O Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna obrigatória a execução de emendas dos deputados estaduais no montante de 20% da reserva de contingência prevista no projeto de lei orçamentária pelo Poder Executivo, sendo sua destinação para as áreas de segurança e saúde, conforme acordo entre os deputados estaduais e o governador Sebastião Viana (PT).
Os deputados estaduais contam com R$ 200 mil anuais que poderão indicar para investimentos nos 22 municípios. A proposta foi apresentada pelo deputado Nelson Sales (PV), que pretendia que os recursos fossem utilizados de livre aplicação para investimentos em custeios em diversas instituições, mas o governo condicionou a liberação para investir em segurança e saúde.
Apesar de ser colocado como um momento histórico e uma conquista importante para os deputados – que reclamavam que suas emendas nunca foram liberadas nas administrações do PT – o chefe do executivo continuará dando as cartas quanto a liberação dos recursos, já que a área de segurança é de responsabilidade do governo de Sebastião Viana.
Metade das emendas serão destinadas a área de segurança pública para investimentos em setores que deveriam ser mantido pelo governo. Os outros 50% serão para investimentos na saúde, ou seja, o governo condicionou a liberação das emendas impositivas para direcionar os recursos das emendas para segurança pública e saúde pública.
“Esta foi a forma de equacionar e negociar a aprovação da PEC. O governo queria 50% para cada área, mas os deputados negociaram e pediram que pudessem indicar 100% para uma área específica, ou seja, cada deputado pode direcionar a emenda na íntegra para investimentos na estruturação da segurança pública ou na saúde pública nos municípios”, informa Nelson Sales.
Após discursos vários discursos de deputados da base governista elogiando a “generosidade” de Sebastião Viana, o presidente da Aleac, deputado Ney Amorim (PT) abriu a votação nominal na PEC que foi aprovada unanimidade pelos 16 votos deputados presentes na sessão extraordinária, que comemoram o pagamento impositivo restrito para duas áreas especificadas pelo governo.
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