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Justiça determina fechamento da empresa “Regina da Aposentadoria” por exercício ilegal da advocacia

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O Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Acre deferiu pedido liminar em Ação Civil Pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) em face de Rodrigues & Barbosa Serviços LTDA, empresa de Regina Rodrigues da Silva e Marcos da Silva Barbosa, popularmente conhecida como “Regina da Aposentadoria”, pela prática de exercício ilegal da advocacia, mediante consultoria e assessoria previdenciária junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), em Rio Branco.


Além de exercício ilegal de atos privativos da advocacia, “Regina da Aposentadoria” também responderá a acusação de captação irregular de “clientes” diretamente das filas do INSS e por publicidade ilícita de seus serviços.

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A captação de “clientes” junto às filas do INSS, de acordo com a documentação juntada nos autos do processo, visava à obtenção de benefícios previdenciários a pessoas necessitadas e atividades de prestação de serviços, incluindo jurídicos típicos da advocacia.


Após analisar o pedido liminar, o Juiz Federal determinou que a empresa Regina da Aposentadoria, em nome de Marcos da Silva Barbosa e Regina Rodrigues da Silva, “cessem e se abstenham, imediatamente, de praticar, captar e anunciar, em qualquer veículo de comunicação, serviços privativos da advocacia, incluindo consultoria e assessoria jurídica, bem como a captação de clientela com finalidade de obtenção de benefícios previdenciários, além de toda e qualquer atividade praticada com essa finalidade”.


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