Antes de declarar o Imposto de Renda, o contribuinte tem de ficar atento e fazer uma lista de todos os gastos realizados no ano anterior que podem ser deduzidos do seu Imposto de Renda 2017.
Veja a lista dos itens citados pelo diretor da CSL Assessoria Contábil, Claudionei Santa Lucia, pelo especialista e diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, e pela advogada da Giugliani Advogados Beatriz Dainese.
Podem ser deduzidas todas as despesas da área médica, sem limite de valor. Além das consultas médicas, também podem ser informados, por exemplo, gastos com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, exames clínicos, gastos com planos de saúde no Brasil, consultas a qualquer especialidade médica, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, estabelecimentos geriátricos qualificados como hospital.
Quem faz um tratamento ou uma cirurgia no exterior pode deduzir os gastos no Imposto de Renda, desde que tenha como comprová-los. Entretanto, despesas com passagem e hospedagem ficam de fora.
As despesas devem ser lançadas na ficha de pagamentos, com o código correspondente, CNPJ ou CPF do beneficiário, bem como o valor total gasto. Vale lembrar que o eventual reembolso, total ou parcial, deve ser igualmente declarado em campo específico.
No caso de despesas com educação, é possível deduzir as matrículas e mensalidades escolares, mas não material escolar nem de livros, por exemplo.
O limite de despesas por contribuinte ou dependente com educação para serem deduzidas dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual é de R$ 3.561,50 por pessoa.
Os gastos que excederem o limite de R$ 3.561,50 por pessoa e não puderem ser deduzidos devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, no campo “Valor reembolsado/Parcela Não Dedutível”.
As despesas permitidas são educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (graduação e pós-graduação), educação profissional (técnico e tecnológico) e curso profissionalizante (aquele realizado após a conclusão dos 11 anos curriculares normais). É possível ainda deduzir despesas com cursos de MBA, pós-graduação, mestrado e doutorado.
Não são dedutíveis pagamento de despesas com uniforme, material didático, transporte escolar, despesas as relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, tênis ou pilotagem, pagamentos feitos a entidades que tenham por objetivo a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados, pagamento de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, contribuições pagas às associações de pais e mestres, e despesas de instrução os gastos com viagens e estadas feitos pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar ou estagiar no Brasil ou no exterior.
De acordo com as regras deste ano, se o contribuinte declarar seu dependente, haverá uma dedução de R$ 2.275,08 no seu imposto. No entanto, é obrigatória a escolha do modelo completo de declaração.
Também podem ser lançadas as seguintes despesas: pensão alimentíci; contribuição a Previdência Social; contribuição à previdência privada; aposentadorias e pensões de maiores de 65 ano; contribuição à Previdência Social do empregado doméstico.
Para efetuar a dedução dessas despesas a pessoa física deve fazer sempre a declaração no modelo completo e guardar os comprovantes da despesa pelo prazo de 5 anos.
Eventualmente, caso a Receita Federal desconfie de alguma irregularidade, poderá pedir a comprovação dos gastos. Os comprovantes deverão conter o nome, endereço e número do CPF ou do CNPJ da pessoa/entidade para as quais os pagamentos foram efetuados.
As referidas despesas devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”.
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