A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, à unanimidade, negar o provimento do Agravo de Instrumento nº 1000083-05.2017.8.01.0000, interposto pelo Estado do Acre, mantendo a suspenção dos efeitos do artigo 7º da Portaria 01/2016, que limitava o horário de entrada dos advogados à carceragem das delegacias.
Em votação, não foram acolhidos os argumentos do agravante quanto à tempestividade, cabimento do recurso e dos fatos originários que amparam o entendimento da manutenção da respectiva portaria. O Ente Público estadual alegou que o objetivo do documento era “resguardar à integridade física dos detentos, advogados, agentes penitenciários e de toda população, bem como pautada no interesse público, e destinada obstar a fuga de detentos”. Outro ponto levantado foi a questão da “instabilidade e o alto risco vivenciados no presídio em decorrência das disputas entre facções criminosas”.
Entenda o Caso
A OAB/AC propôs Ação Anulatória de Ato Administrativo da referida portaria que limitou o acesso dos advogados à carceragem das delegacias das 8h às 18h, em qualquer dia da semana, ou em horários extraordinários, mas desde que com a presença de quatro policiais no plantão.
Essa Ação foi acolhida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, em desfavor do Ente Público estadual.
Segundo a parte autora, houve “violação ao ordenamento jurídico brasileiro e às prerrogativas dos advogados”, pois “o ato é ilegal por desvio de poder, uma vez que uma portaria foi utilizada para impedir o livre acesso do advogado à carceragem”. De acordo com a OAB-AC, o Estado do Acre objetivava afastar sua responsabilidade quanto à obrigatoriedade de “garantia da segurança pública”.
Além disso, a Ordem suscitou que foi comprometido o exercício da ampla defesa, afinal “se faz imprescindível ao defendente reunir-se imediatamente com seu advogado para que este possa lhe transmitir todas as informações necessárias sobre o caso, de forma a se trabalhar na melhor solução jurídica para o seu problema”.
Por sua vez, o Estado do Acre arguiu que não há probabilidade do direito, uma vez que o acesso do advogado ao ambiente prisional “não configura ofensa às prerrogativas da classe”. E que a regulamentação questionada é medida necessária para resguardar a segurança de todos os atores, e toda população.
Decisão
A desembargadora Eva Evangelista, relatora do processo, assinalou que as prerrogativas e direitos dos advogados são garantias da liberdade de atuação no exercício do seu ofício, por norma hierarquicamente superior ao referido ato administrativo.
Em seu voto, fundamentou que de acordo com o princípio da hierarquia das normas, da Portaria não possui força para revogar dispositivos de Lei Federal, no presente caso, o Estatuto da Advocacia e da OAB.
Contudo, foi mantida a multa diária para descumprimento no valor de R$ 1.000, justificado que a decisão atende aos requisitos de legalidade ante a relevância da medida.
Participaram do julgamento os desembargadores Eva Evangelista (presidente), Laudivon Nogueira (membro) e a juíza de Direito Olívia Ribeiro (convocada).
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