A mudança nas regras para o uso do rotativo do cartão de crédito começam a valer nesta segunda-feira (3). A partir de agora, os clientes terão restrições para fazer o pagamento mínimo da fatura e acessar o crédito rotativo. A determinação foi divulgada pelo Banco Central no dia 26 de janeiro. A principal mudança é que, ao contrário do que acontecia antes, quem optar por fazer o pagamento mínimo da fatura não poderá fazer essa opção por vários meses consecutivos.
A novas regras foram criadas para coibir o uso do rotativo e obrigar os bancos a oferecer uma solução de parcelamento para o cartão de crédito com juros mais baratos. A taxa de juro do rotativo encerrou 2016 em 484,6% ao ano, segundo dados do Banco Central que considera a média de todas as instituições financeiras.
Antes da mudança, para não ficar inadimplente, o consumidor precisava pagar ao menos 15% do valor da fatura de seu cartão de crédito (pagamento mínimo) até o vencimento da fatura. O restante da dívida ficava para o mês seguinte, sujeito aos juros do cartão considerados proibitivos.
No mês seguinte, o cliente receberia a fatura com o saldo da dívida do mês anterior acrescido dos juros. Se não conseguisse pagar o valor integral, ele poderia, então, fazer novamente o pagamento mínimo de 15%, no mesmo processo anterior, e assim sucessivamente. Daí surge a metáfora da “bola de neve” associada frequentemente ao uso do rotativo do cartão de crédito.
A partir desta segunda (3), o consumidor que não conseguir fazer o pagamento integral de sua fatura do cartão de crédito poderá fazer o pagamento mínimo de 15% apenas por um mês. Na fatura seguinte, ele não poderá repetir o processo, pois o banco é obrigado a oferecer uma linha de crédito para que o consumidor parcele a sua dívida.
O cliente negocia então um prazo e uma taxa de juros para pagar a pendência. Entre os grandes bancos brasileiros, quatro já anunciaram as taxas que vão ser oferecidas – todas menores que os atuais juros do cartão, variando de 1,99% a 9,99% ao mês.
Na prática, em vez de alongar indefinidamente sua dívida fazendo o pagamento mínimo da fatura por vários meses consecutivos, o cliente terá de assumir o financiamento de sua dívida com prazo determinado e juros menores.
É importante destacar que, pelas novas regras, o cliente ainda pode fazer o pagamento integral de sua dívida a qualquer momento, mesmo antes do vencimento da próxima parcela.
Com taxas menores, o valor final pago pelos consumidores ao fim do parcelamento acaba ficando mais baixo do que seriam com juros rotativos do cartão. No entanto, o cliente pode ficar sujeito a parcelas maiores do que pagaria caso fizesse o pagamento mínimo da fatura por vários meses.
O economista Samy Dana, colunista do G1, fez a simulação de uma dívida de R$ 1 mil paga em 1 ano. Pelo rotativo do cartão, considerando os juros médios de 4 grandes bancos do Brasil (16,4% ao mês), o cliente que optasse por pagar o valor mínimo da fatura por 11 meses arcaria com parcelas de R$ 134 a R$ 148. Pagando o saldo devedor restante de R$ 885,42 no 12º mês, a dívida de R$ 1 mil teria se tornado R$ 2.588. Para comparação: considerando os juros médios já anunciados pelos bancos nas novas regras, a dívida final somaria R$ 1.872, com 12 parcelas iguais de R$ 143.
A simulação do G1 considera a média das taxas máximas informadas pelos bancos nas linhas de parcelamento.
Marcos Crivelaro, especialista em finanças pessoais e professor da FIAP, avalia que as pessoas que têm o costume de, equivocadamente, “usar o rotativo do cartão de crédito como complemento do salário” podem sentir agora que “o estão privando dessa liberdade”. No entanto, o educador acredita que a nova regra defende o consumidor, já que o valor da dívida final é menor.
Crivelaro também estima que as novas regras inibam o descontrole financeiro. “Com rotativo o cartão, aquele ‘algo a mais’ que o salário não cobria estava sempre lá, pronto, pré-aprovado, sem burocracia”, descreve. “Agora, financiar a sim mesmo vai dar trabalho”, diz ele sobre as negociações dos parcelamentos.
Para o economista Samy Dana, a solução encontrada pelos bancos ainda é uma opção de crédito cara e que deve ser evitada pelo brasileiro.
Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros e da DSOP, acredita que, apesar de o parcelamento a juros menores diminuírem o valor final da dívida, as novas condições não devem ter um impacto grande nos índices de inadimplência. “Se uma pessoa não consegue pagar o mínimo de 15%, também não vai conseguir pagar a parcela financiada.”
Para Domingos, a nova medida que permite financiar o valor total “não está dando nenhum tipo de benefício para o devedor”. “Essa dívida vai acabar se tornando objeto de negativação do nome desse consumidor.”
Para quem já está endividado, os educadores financeiros recomendam a procura de crédito mais barato antes de ficar sujeitos aos juros do cartão de crédito, mesmo considerando as taxas mais baixas das novas regras. Entre os exemplos estão créditos pessoais a juros menores, como o consignado, além da procura do banco ou instituição financeira que ofereça as condições mais vantajosas para liquidar as pendências.
Além disso, a recomendação é prestar atenção ao orçamento familiar, identificando as despesas que podem ser cortadas para que os gastos não ultrapassem os ganhos. “Quando a gente fala em cortar gastos, a pessoa não consegue visualizar onde está gastando. Reduzir padrão é adequar a realidade do que eu ganho comparado com o que eu gasto. E eu não tenho como descobrir aonde está indo cada centavo do meu dinheiro se não fizer um acompanhamento minucioso”, ensina Domingos.
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