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Justiça do Acre autoriza instalação da CPI que investigará a venda ilegal de casas na Secretaria de Habitação

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) acatou por unanimidade o mandado de segurança impetrado pelos deputados do bloco de oposição na Assembleia legislativa do Acre (Aleac) para instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tem como objetivo investigar a participação de agentes públicos da Secretaria de Habitação e Interesse Social do governo do Acre, no esquema de venda ilegal de casas e fraude ao programa habitacional desenvolvido pelo governo do Acre.

O Mandado de Segurança que pede a instalação da CPI foi protocolado após a derrota do requerimento de autoria do deputado Gerlen Diniz (PP), no plenário da Aleac. Diniz alega que seu requerimento alcançou ao número de assinaturas necessário para criação da Comissão. O parlamentar destaca que de acordo com a Constituição Estadual, seu pedido não precisaria passar por apreciação e votação em plenário, sendo necessária a imediata criação da CPI da Sehab.

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No mês de outubro de 2016, O Procurador de Justiça do Ministério Público Estadual, Cosmo Lima de Souza, emitiu parecer favorável ao Mandado de Segurança impetrado pelos deputados de oposição na Justiça que pedia a imediata instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Cosmo Lima, se manifestou pela concessão da segurança, declarando-se nula, por ilegal, a submissão do requerimento à aprovação da maioria dos deputados no plenário da Assembleia Legislativa.

Durante o julgamento do Mandado de Segurança, o desembargador Roberto Barros pediu vistas. Nesta quarta-feira (29), o portal do TJ divulgou o voto vista de Barros, que acompanhou voto proferido pelo desembargador relator, ponderando pelo prosseguimento da instauração da CPI com a denominação das autoridades que irão participar da comissão conforme o requerimento da Aleac, solicitando que o Mandado de Segurança seja acolhido pelo desembargador relator.

O Acórdão deverá publicar a decisão nos próximos dias pelo desembargador relator que. Os desembargadores atestaram a inconstitucionalidade da votação que derrubou o requerimento no plenário da Casa e acataram a tese dos deputados de oposição que alegavam o descumprimento do regimento interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre e da Constituição do Estado que diz que a instalação da comissão deve ser imediata após o requerimento alcançar o número de assinaturas necessárias.

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