Categories: Cotidiano Notícias

Justiça do Acre condena a 20 anos homem que mandou matar dono de Auto Escola, em Rio Branco

Por
Agência TJ Acre

O Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou um homem a 20 anos de reclusão em regime inicial fechado por ser considerado mandante da tentativa de homicídio contra Regimar Sousa Nascimento. A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo no interior da autoescola Radar, em Rio Branco. O Júri Popular, presidido pelo juiz de Direito Leandro Gross, ocorreu nesta terça-feira (28).


LEIA MAIS:
Dono da Auto Escola Radar leva quatro tiros em tentativa de homicidio em Rio Branco


Na sentença, o magistrado ressaltou que o delito praticado pelo acusado encontra-se tipificado no artigo 121, §2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido), combinado com o artigo 14, inciso II do Código Penal e artigo 244-B, §2º da Lei nº 8.069/90, na forma do artigo 69 do Código Penal.


Entenda o caso

A tentativa de homicídio ocorreu no dia 9 de abril de 2016 em uma autoescola situada na rua Minas Gerais, em Rio Branco. Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o crime foi motivado pelo fato de a ex-companheira do homem, cujia as iniciais só foram disponibilizadas pela justiça ( A.M.L.S) iniciar um relacionamento extraconjugal com Regimar.


Sem aceitar o fato,o homem arquitetou para executar Regimar com ajuda de um comparsa e dois menores. O acusado emprestou o veículo para o trio, onde um dos menores foi ao local e se passou por cliente interessado em tirar a carteira de habilitação, momento em que efetuou os disparos. A vítima, embora atingida pelos disparos, conseguiu fugir para o banheiro, posteriormente, sendo socorrida e levada ao hospital. O trio, após a ação, fugiu.


Sentença

O juiz de Direito Leandro Gross sentenciou pena definitiva em 20 anos de reclusão a A.M.L.S a ser cumprida na unidade de Recuperação Francisco Oliveira Conde e, considerando a situação econômica do acusado, fixou ainda indenização no valor de R$ 5 mil. O outro acusado foi impronunciado.


“Não concedo o direito de apelar em liberdade, pois a culpabilidade revela que o acusado é perigoso, situação que prejudica a ordem pública, desta forma, presente aos requisitos e fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, disse o juiz.


Share
Por
Agência TJ Acre

Últimas Notícias

  • Nacional
  • Notícias

Ministra Marina Silva reforça participação da sociedade no Plano Clima

A Mata Atlântica, o terceiro maior bioma do país e o mais devastado, foi tema…

15/08/2024
  • Televisão

Lito Sousa acusa TV Globo de manipular entrevista sobre acidente aéreo

O piloto e especialista em aviação e segurança aérea Lito Sousa, criador do canal Aviões…

15/08/2024
  • Cotidiano
  • Notícias

Flamengo respira no final e abre boa margem para decidir vaga na altitude

O Flamengo errou muito, perdeu um caminhão de oportunidades, mas ampliou no fim e venceu…

15/08/2024
  • Cotidiano
  • Notícias

Cavani decide, Cruzeiro cai para o Boca e buscará recuperação no Mineirão

O Cruzeiro foi à Bombonera e acabou derrotado pelo Boca Juniors por 1 a 0,…

15/08/2024
  • Nacional
  • Notícias

STF valida lei obrigando indicação de velocidade da internet na fatura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (15), em Brasília, validar a lei de…

15/08/2024
  • Nacional
  • Notícias

TSE recebe lista de 9,7 mil pessoas com contas irregulares

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta quinta-feira (15) à Justiça Eleitoral uma…

15/08/2024