O promotor de Justiça da cidade de Tarauacá, Flávio Bussab Della Libera, editou a Recomendação Administrativa Nº 01/2017 para que a prefeita da cidade, Marilete Vitorino Siqueira, evite as contratações genéricas para os cargos provisórios e, caso as faça, a seleção seja apenas por meio de concurso público, além de anular o processo seletivo simplificado 002/2017 quanto aos cargos de natureza contínua.
A recomendação é explícita sobre contratar por processo seletivo simplificado os cargos de estrita excepcionalidade. O promotor solicitou a prefeita promover a divulgação do ato de anulação do concurso já aberto
A medida traz ainda a questão da responsabilidade civil, penal e administrativa pertinentes, “especialmente em razão da prática de ato de improbidade administrativa, caso não se dê o devido cumprimento”.
O promotor relata ser impossível identificar-se os cargos de recepcionista, motorista, monitor de ônibus e vigilante como sendo de confiança. “Além disso, não cabe, nos termos da lei, alegar excepcionalidade de cargos de natureza contínua, posto que, pelo princípio da continuidade do serviço público, tal necessidade é de cunho permanente”.
Além disso, “não foi demonstrada a devida necessidade temporária de excepcional interesse público. Destaque-se que tal interesse, a fim de justificar a contratação por prazo determinado, deve ser absolutamente relevante”, aduz o promotor.
Outro ponto levantado é o fundamento apresentado pelo Município de Tarauacá, como carência de pessoal, não sendo isso “motivo suficiente para autorizar a contratação temporária”. A prefeitura tem agora cinco dias para informar as medidas tomadas.
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