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Paciente consegue na Justiça o direito de se submeter a cirurgia de menisco na Fundhacre

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Quase diariamente o Poder Judiciário vem deferindo pedidos de intervenção no serviço público para obrigar ao Estado a oferecer serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente cirurgias e Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Na última decisão, publicada nesta quinta-feira (23), a Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre) foi obrigada a realizar uma cirurgia no joelho de um paciente.

Conforme se verifica no processo nº 1000181-87.2017.8.01.0000, um Mandado de Segurança (MS) foi impetrado contra o Hospital das Clínicas de Rio Branco e a Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre) e o próprio Estado do Acre. O caso foi julgado pela desembargadora Waldirene Cordeiro.

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O argumento apresentado pelo autor é de que a realização da cirurgia é indispensável e urgente pois corre o risco de perder os movimentos da perna. Em 2014 o impetrantes sofreu uma queda e necessita de uma cirurgia no menisco, aguardando a intervenção desde julho de 2016.

“À vista desses dispositivos constitucionais, de ordem fundamental, reputo que outra decisão não me resta tomar senão deferir o pleito liminar, na forma pretendida, conquanto presentes os requisitos necessários para tanto… Destaco, que debalde das idas e vindas do Impetrante na FUNDHACRE – mais de 01 (ano), com retornos e exames – não conseguiu sequer entrar na fila de cirurgia, e em uma simples consulta (p. 25) restou atestado por médico, quando da apresentação dos exames clínicos e de imagem, a necessidade de realização de cirurgia dado seu quadro Lesão Meniscal”, afirma a desembargadora.

Com base nisso, a desembargadora determinou a disponibilização, em prazo máximo de 30 dias, a realização da cirurgia de ‘Lesão Meniscal’, bem como todos os exames necessários, no caso desses já estarem vencidos pela demora em realizar a cirurgia, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento desta medida.

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