Além do dinheiro, a justiça determinou que o militante do PT apague a postagem ofensiva feita no facebook contra o senador e que ainda se retrate por meio da rede social. A decisão é do juiz Giordane Dourado, titular do 3º juizado.
De acordo com o magistrado, o contexto exposto da postagem nas redes social revela nitidamente que Cesário “procedeu com, no mínimo, negligência grosseira em relação à boa-fé e ao imperativo ético – exigível de qualquer titular de direitos e deveres – de aferir a plausibilidade do que afirmou sobre o reclamante, expondo este pelas infindáveis teias do ciberespaço ao juízo censório da comunidade por conduta sem indícios sérios de veracidade”.