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OAB indica Breno de Paula para Fórum das Micros Empresas da Presidência

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O presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia, nomeou o advogado Breno de Paula, conselheiro federal da Ordem por Rondônia, como representante da entidade no Fórum Permanente da Micro e Pequena Empresa na Presidência da República. O mecanismo é coordenado pela Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SEMPE/PR) e é uma das três instâncias estabelecidas pela Lei Complementar 123/06. O texto legal trata do funcionamento diferenciado a esse segmento como determina os artigos 170 e 179 da Constituição Federal. O objetivo é divulgar e promover o fortalecimento das micro e pequenas empresas brasileiras.

Breno de Paulo aceitou a indicação e se comprometeu a trabalhar arduamente em defesa dos interesses das micros. “Agradeço a confiança depositada pelo presidente Lamachia. Com previsão constitucional e legal, o Estado brasileiro deve adotar mecanismos para promover o tratamento tributário diferenciado ao setor. Temos muito trabalho pela frente”, disse Breno de Paula, advogado especialista em Direito Tributário. O presidente da OAB de Rondônia, Andrey Cavalcante, também comemorou a decisão de Lamachia. “A indicação do conselheiro federal Breno de Paula reafirma o brilhante trabalho que ele vem desempenhando no Conselho Federal da OAB e, mais uma vez, eleva o nome de Rondônia no cenário nacional”, enalteceu o dirigente da Ordem rondoniense. O conselheiro federal Elton Assis também comentou a escolha de Breno de Paula para o cargo. “Não é surpresa e todos sabem o destaque do conselheiro federal Breno de Paula no Conselho Federal da OAB”, disse. “Uma justa indicação. Certamente vai representar a entidade com competência”, acrescentou Elton Fulber, conselheiro federal por Rondônia.

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O Fórum Permanente da Micro e Pequena Empresa na presidência da República tem como atribuição promover discussões com objetivo de encaminhar à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República propostas que visam garantir o tratamento favorecido e diferenciado a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. Suas atribuições são: criação e alteração de leis, regulamentos, procedimentos, sistemas de informação, portais e canais de comunicação da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ajustes e aperfeiçoamentos de ações e projetos, governamentais e não governamentais, para harmonizar e potencializar resultados; articulação e à integração entre instituições, órgãos do Governo federal e entidades de apoio e representação nacional que atuem diretamente no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte; e a implantação e ao desenvolvimento de fóruns regionais das microempresas e empresas de pequeno porte nas unidades da federação e a sua integração com o Fórum Permanente.

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