“As operadoras de telefonia fixa e móvel, que tenham lojas no Acre, ficam obrigadas a realizar atendimento aos consumidores nos seguintes prazos: Até 20minutos, em dias normais; Até 30 minutos, em dias véspera de feriados, datas comemorativas e finais de semana”, além de fornecer senha aos consumidores, com ordem de chegada, data e horário que comprove o tempo de espera de atendimento”, diz a deputada.
O projeto propor ainda que as operadoras de telefonia fixa e móvel deverão exibir em local visível nas suas lojas e postos de atendimento as seguintes informações: o número desta Lei; o tempo máximo de espera para atendimento; o direito à senha numérica onde conste horário de entrada e de atendimento. “Os consumidores pagam caro e merecem um bom atendimento”, destaca Doutora Juliana.
A quantidade de assentos também deverá ser disponibilizada nos locais de atendimento das operadoras de telefonia fixa e móvel e atenderá a metragem quadrada do espaço destinado ao atendimento dos clientes e usuários, observada a proporcionalidade a ser estabelecida no decreto de regulamentação da Lei.O não cumprimento da lei estabelece penalidades para as operadoras de telefonia.
Caso o projeto seja aprovado, quem não cumprir a lei será multado na primeira autuação, ou os estabelecimentos será interditado total ou parcialmente, em caso de reincidência. Caberá aos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor que atuam no âmbito do Estado do Acre a fiscalização para o cumprimento das disposições desta Lei e a aplicação das sanções a que se refere o artigo 5º.
As operadoras de telefonia terão de 30 dias para se adequarem a esta Lei. “Nos dias atuais, os trabalhadores não disponibilizam de muito tempo para resolver pendências fora de seus expedientes de trabalho. Foi pensando nos milhares de pessoas que desempenham suas funções profissionais, cuidam de suas famílias e exercem tarefas domésticas é que estamos apresentando este Projeto de Lei”, destaca Doutora Juliana.
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