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TCE desiste de análise de mérito dos concursos no Acre, mas alerta: “Se não tomar providências, vai ficar como o RJ e RS”,

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Da redação ac24horas

“Se não tomar providências, vai ficar como o Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul”, disse a conselheira Naluh Gouveia durante sessão no Tribunal de Contas do Estado, na manhã desta quinta-feira, 16, ao justificar a ação que, na semana passada, proibia a realização de concursos públicos no Acre. A ação cautelar, entretanto, foi suspensa pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Pedro Ranzi, que acatou mandado de segurança interposto pelo Estado do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado do Acre.


“Não foi uma decisão fácil, não pelos dados, mas por alvo. Como estou no TCE, tenho de analisar tecnicamente. Em outro momento estive na luta Sindical. Agora estou em uma corte e as decisões são técnicas. Mais da metade da minha vida vivi com salário de professor. Nunca tive cargo comissionado e minhas filhas não têm cargos no governo. A prefeitura de Rio Branco pode fazer concurso, mas o Bujari e outros não.”


Naluh revelou ainda o medo do Estado do Acre se inviabilizar futuramente. “ Se não tomar providências, vai ficar como o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul. Enterrei meu pai e irmão e tive de assinar a cautelar. Foi uma decisão muito difícil, mas técnica como deve ser. Não podemos tratar as prefeituras de um jeito e o Estado de outro. Já está em 53% e sem o Pró-Saúde. Aqui minha posição é pelo cumprimento da Lei”, disse Naluh;


O governo do Estado obteve duas liminares no Tribunal de Justiça do Estado (TJAC), suspendendo as medidas cautelares do TCE em relação aos concursos para oficiais e praças da Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC).


Na sessão desta quinta, o conselheiro Antônio Malheiros enalteceu o posicionamento técnico de Naluh. Para ele, o alerta foi dado corretamente.


O presidente do TCE, Valmir Ribeiro, disse que Naluh Gouveia está com razão em relação à cautela e que a ação foi necessária e nos termos da lei.


O Tribunal de Contas, porém, deu por perdido o mérito por conta do mandado de segurança do Estado.


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