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Supermercados são obrigados a reservar vagas no estacionamento a mulheres com crianças de colo

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A Câmara de Vereadores de Rio Branco promulgou nesta quarta-feira, 15, a lei municipal que obriga shoppings centers, supermercados e demais centros comerciais da capital a disponibilizarem no mínimo 3% de vagas em seus estacionamentos a gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo de até dois anos de idade. “ ara utilizar as vagas referidas no caput deste artigo, os veículos deverão estar identificados com adesivo fornecido por órgão de trânsito”, diz o parágrafo 2º. A promulgação da lei é assinada pelo presidente da Câmara, Manoel Marcos e está no Diário Oficial do Estado desta quarta.


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