O senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que cria uma nova etapa do programa de repatriação, por meio do qual o contribuinte que mantém recursos no exterior não declarados pode regularizar a situação junto à Receita (entenda as regras mais abaixo).
Os senadores votaram o texto enviado pela Câmara em fevereiro, que excluiu a possibilidade de parentes de políticos e de agentes públicos poderem aderir ao programa.
Como a proposta já foi aprovada pelos deputados, o projeto segue para sanção do presidente da República, Michel Temer.
De acordo com a nova versão do projeto, o prazo para a repatriação será de 120 dias, a serem contados a partir da data de regulamentação do tema pela Receita Federal. O texto estabelece que poderá ser regularizado o patrimônio mantido no exterior de forma irregular na data de 30 de junho de 2016.
Alíquotas
Na primeira fase da repatriação, em 2016, o contribuinte que aderiu ao programa teve de pagar 15% do valor regularizado em imposto de renda e mais 15% de multa.
O Senado, ao votar a nova etapa no ano passado, elevou esses dois percentuais para 17,5%.
Ao analisar a proposta em fevereiro, a Câmara alterou para 15% de imposto de renda e 20,25% de multa. Esses percentuais foram mantidos pelo Senado nesta terça.
Do total arrecadado pela União com a multa, 46% serão repassados aos estados e municípios, por meio dos fundos de participação.
Segundo as estimativas da base aliada, com a nova etapa da repatriação, o governo arrecadará R$ 30 bilhões. Na primeira etapa, a União arrecadou R$ 46,8 bilhões.
Outros pontos
O projeto também estabelece, entre outros pontos:
- Quem participou da primeira fase do programa poderá complementar a regularização, desde que pague 15% de imposto de renda e mais 20,25% de multa;
- Espólios que contenham bens e recursos não declarados e mantidos no exterior poderão ser incluídos no programa, se a sucessão for aberta pelo herdeiro até o fim do prazo de adesão.