Começam a valer nesta terça-feira (14) mudanças aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que incluem a permissão para que as companhias áreas cobrem uma taxa extra para que os passageiros despachem suas bagagens, além de outras alterações.
Veja abaixo um resumo de mudanças da bagagem e perguntas e respostas sobre a nova regra.
Pela regra atual, os passageiros podem despachar, sem cobrança adicional, bagagens de até 23 quilos em viagens nacionais e dois volumes de 32 quilos cada um em voos internacionais. Além disso, é permitido levar na cabine bagagem de mão de até 5 quilos.
Pela nova regra, o passageiro tem direito a levar na cabine uma bagabem de mão de até 10 quilos. Bagagens despachadas passam a ser cobradas à parte. A mudança permite então que as empresas criem suas próprias regras sobre o despacho de bagagens.
As novas entram em vigor a partir do dia 14 para quem comprar passagens dessa data em diante.
Não. A medida só vale para passagens compradas a partir do dia 14, e não para viagens dessa data em diante.
A Gol foi a primeira companhia aérea brasileira a confirmar que vai cobrar pelo despacho de mala. Segundo a empresa, o valor cobrado por mala será maior de acordo com a quantidade de itens que cada passageiro despachar. “A primeira será mais barata que a segunda, que será mais barata do que a terceira. E assim por diante”, afirmou a Gol, em comunicado.
A Latam confirmou que passará a cobrar partir de R$ 50 por mala despachada em voo nacional. Para voos na América do Sul, a cobrança só será feita pela segunda bagagem despachada. Em outros voos internacionais, o despacho será gratuito em até duas malas com o limite de 23 quilos cada.
A Azul disse que vai criar uma nova classe tarifária promocional, mais barata que a atual, para os passageiros que viajarem sem mala despachada. Se eles quiserem levar uma mala de até 23 kg, terão de pagar uma tarifa de R$ 30.
A Avianca Brasil informou que “decidiu não cobrar por despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução, em 14 de março, pois prefere estudar essa questão mais profundamente durante os próximos meses”. Os passageiros da Avianca poderão levar bagagens sem pagar taxas dentro do limite de peso da regra anterior.
A regra da Anac também vale para as empresas estrangeiras que voam a partir do Brasil. Antes, elas não poderiam cobrar taxas para o despacho de malas. Agora essa cobrança é permitida e cabe a cada empresa decidir se cobrará ou não e qual o preço.
Depende. As empresas aéreas estão prometendo tarifas promocionais mais agressivas para clientes que voam sem bagagem. A Azul divulgou uma tabela comparando os preços de 14 voos com tarifa atual e a nova tarifa que estará à venda nesta quarta-feira. A diferença de preços em todas as rotas é de R$ 30, exatamente o valor que ela cobrará pelo despacho da mala para quem comprar a passagem com a tarifa promocional. Se o cliente for despachar a mala, a passagem custará o mesmo preço, mas se ele viajar só com bagagem de mão, poderá pagar R$ 30 a menos. Não há, no entanto, garantia de que todas as empresas reduzirão preços na tarifa promocional em todos os destinos.
Os defensores da medida dizem que a cobrança à parte pelo despacho de bagagens já ocorre em diversos países, e que ela possibilita o barateamento da viagem para quem não despachar seus pertences. As companhias poderão estipular franquias menores de bagagem e, em contrapartida, oferecer passagens mais baratas aos consumidores. Eles também afirmam que hoje todos os passageiros pagam pela bagagem, que está embutida no preço total da passagem, algo que não seria justo para quem viaja apenas com a mala de mão.
O Ministério Público Federal em São Paulo diz que nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição por promover a perda de direitos já adquiridos pelos consumidores. O MPF afirma que realizou uma perícia que “concluiu que o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.
Sim. A Anac também reduziu para 7 dias o prazo máximo para a devolução de bagagens extraviadas em casos de voos domésticos e para 21 dias para voos internacionais. Atualmente, as empresas têm até 30 dias para os dois casos.
Terminado o prazo para devolução, se a bagagem não for localizada, as empresas aéreas passam agora a ter, no máximo, uma semana para indenizar os passageiros. Antes, o prazo para indenização era de 30 dias.
Sim. Há novas regras sobre cancelamento de passagens, mudança de nomes de passageiros e cancelamento do voo de volta no caso de o cliente perder a ida.
A mudança da regra altera também os procedimentos adotados quanto ao nome impresso na passagem aérea. A partir de agora, o passageiro que tiver seu nome impresso com erros pode pedir a correção da grafia, sem custos, quando ela for necessária para o embarque. No entanto, o bilhete continua sendo pessoal e intransferível.
Hoje, não há regra definida pela Anac sobre a correção de nomes e sobrenomes impressos nas passagens. Fica a critério da companhia aérea se haverá a correção e os custos para isso.
A Anac fixou que consumidor tem direito a desistir da compra até 24 horas depois da compra do bilhete, desde que ela tenha sido feita, no mínimo, 1 semana antes do voo. Nesses casos, os consumidores devem ser ressarcidos integralmente.
Hoje, não é fixado o direito de ressarcimento por desistência do passageiro. Após a compra, se o passageiro desistir, terá que seguir as regras contratuais conforme o perfil tarifário que adquiriu. Essas regras contratuais definem o valor a ser reembolsado e as multas por cancelamento, se houver.
Segundo as normas aprovadas pela Anac, as taxas cobradas para remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem não poderão ser maiores que o valor que o passageiro pagou pela passagem, mesmo que ela seja promocional. Atualmente, não existe essa limitação.
Sim. O estorno deverá ocorrer em até 1 semana após o pedido de cancelamento, e não mais 1 mês.
Atualmente, se o passageiro perde o voo de ida, ele perde automaticamente o de volta também. A nova regra determina que, em voos domésticos, o cliente que perder o voo de ida tenha o de volta mantido. No entanto, para ter esse direito, o passageiro deve avisar sobre a impossibilidade de embarcar até a decolagem do voo de ida.
A norma aprovada pela Anac determina que os anúncios das companhias para a compra de passagem informem, desde o início da consulta, o valor total que o passageiro vai pagar para viajar, incluindo todas as taxas. Atualmente, essas buscas informam o valor do bilhete, sem as taxas de embarque e de serviços.
A nova regra também proíbe a inclusão de serviços acessórios, como poltrona conforto, sem solicitação do consumidor. “A norma proíbe a contratação automática do serviço. Ele deve ser solicitado pelo passageiro”, afirmou o diretor da Anac, Ricardo Fenelon.
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