Como pode um governo desconhecer a situação contábil e financeira de sua administração? Esta foi a pergunta feita por pelo menos quatro diretores sindicais ao governador Sebastião Viana. Os sindicalistas usaram de termos pesados, como má fé, quando o governador envia leis manifestamente ilegais para a Assembleia Legislativa do Estado Acre (Aleac), sancionando-as posteriormente.
A notícia da suspensão dos aumentos por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em cautelar da conselheira Naluh Gouveia, atingiu como uma bomba os servidores da Saúde e da Educação, os quais já contavam com os aumentos, e os Policiais Militares, com a incorporação da etapa alimentação.
Mas uma ação rápida do governo conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça para manter o concurso da Polícia Militar do Estado (PMAC). Contudo, as Leis Complementares Estaduais nº 329, 330 e 331, que tratam dos aumentos da Saúde, da Educação e da incorporação da etapa alimentação da PMAC ainda estão suspensas por decisão liminar do TCE.
Em conversas privadas, foi possível notar-se uma tendência de voto dos conselheiros no sentido de aprovar a medida cautelar de Naluh Gouveia, mas apenas direcionar a decisão aos secretários responsáveis por cada setor. Na próxima quinta-feira (16) a cautelar volta ao plenário para voto, conforme relatou o conselheiro Malheiro.
José Adailton Cruz, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre (Sintesac), afirmou que a categoria vai responder duramente contra o governo se o aumento negociado ao longo de 2016 não se efetivar. Ele afirmou ter sido uma luta desgastante e os servidores acreditaram na palavra empenhada pelo governo do Estado.
“Não podemos acreditar em má-fé de um governante. Nós confiamos nele e agora vemos a possibilidade do acordo ficar sem validade. Se esta situação se confirmar, o Sintesac vai agir em defesa dos seus filiados e é muito provável uma paralisação geral por parte dos trabalhadores em saúde. Afinal, são sete anos de espera e uma lei aprovada, sancionada e publicada para referendar isso”.
Adailton ressaltou ainda esperar o mesmo empenho do governo em manter as leis dos aumentos concedidos aos servidores: “O princípio é o mesmo dos concursos, ou seja, uma cautelar do TCE. Esperamos ver o mesmo esforço por parte da Procuradoria do Estado para os servidores”.
Joelson Dias, Presidente da Associação dos Militares do Estado do Acre (AME/AC), afirmou que o governador sabia da situação quando enviou as leis para a Assembleia Legislativa do Estado Acre (Aleac), seja a da incorporação da etapa alimentação dos PMs ou mesmo o concurso público para provimento de vagas na corporação.
“O que estado precisa com urgência hoje para enfrentar o domínio das facções criminosas? Policiais nas ruas ou cargos comissionados para acordos? O governador tem a opção e vai poder escolher. Então a população vai poder ver por quem ele trabalha. E a nossa categoria também espera a prometida incorporação da etapa alimentação”, ressaltou.
A presidente do Sinteac, que congrega os servidores da Educação em todo o Estado, disse também não acreditar na situação atual e também esperar do Estado o mesmo empenho na manutenção dos aumentos da categoria: “O servidor não é palhaço e não pode ficar servindo de joguete por parte do governo do Estado”.
A sindicalista ressaltou que desde o momento em que soube da notícia iniciou a discussão com a categoria para buscar uma solução: “Nós não gostaríamos de ter de tomar uma medida radical, mas se o governo não tomar uma atitude para cumprir o acordo, vai ser muito difícil não paralisar”.
Conforme se lê no Diário Eletrônico de Contas de Quinta-feira (9), o Governo do Estado apresentou gastos com despesa total com pessoal (DTP) acima do limite máximo legal: 53,56% no 1º quadrimestre e 53,58% no 2º quadrimestre. No 3º quadrimestre a DTP encontrava-se com limite de 47,45%. Com os R$ 147 milhões da repatriação, verba que não se repetirá, o Estado teve um pequeno suspiro em outubro e novembro.
Com a reclassificação dos empenhos das despesas do Serviço Social de Saúde (Pró-Saúde, Processo TCE/AC nº 16.970.2013- 80), o Estado já está gastando acima do limite legal permitido (49% cf. art. 20, II, “c”, da Lei de Responsabilidade Fiscal). Assim, é “inviável a realização do concurso público para preenchimento de cargos e assunção de despesas públicas”, revela a decisão cautelar expedida por Naluh Gouveia.
“As alterações dos Planos de Carreiras dos servidores da Secretaria Estadual de Saúde, Educação, assim como, a concessão de vantagem aos Policiais Militares …, estão, a priori, em flagrante desacordo com … (LCF nº 101/2000) em seus artigos 21 e 22 haja vista estar o Governo …, no decorrer do ano de 2016 , operando com excesso de gastos com pessoal não havendo, portanto, justa causa plausível que autorize a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa no âmbito estadual enquanto perdurar a situação gerencial detectada”.
A decisão da conselheira revela a má situação financeira do estado do Acre e diz não haver indícios e presságios de que as despesas das LC Estaduais nº 329, 330 e 331 sejam exequíveis. Por conta disso, Naluh determinou ao Governador Sebastião Viana a se abster de praticar atos decorrentes das Leis Complementares Estaduais nº 329, 330 e 331 até segunda ordem deste TCE/AC sustando os aumentos da Saúde e Educação, bem como a incorporação da etapa alimentação e o concurso da PM. Se o governador insistir, pode ter de pagar uma multa diária de R$ 500,00, sem prejuízo da incorrência na prática de crime de desobediência (art. 330 CP).
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