A medida cautelar expedida pela Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Acre Naluh Gouveia não foi votada na sessão desta quinta-feira (9) por conta de um pedido de vistas do também conselheiro Antônio Malheiro. Ainda assim, este ressaltou que o pedido de vista não altera a situação atual, estando o Estado impedido de realizar qualquer operação trabalhista que importe em gastos com a folha de pagamento.
Com o início da sessão, o conselheiro José Augusto se disse favorável a medida cautelar deferida por Nalhu Gouveia, mas divergiu em relação a quem deveria ser destinada. Enquanto esta defendeu ser na pessoa do governador Sebastião Viana, aquele disse entender ser o alvo os respectivos secretários. Logo a seguir foi a vez de Malheiro e do pedido de vista, sobrestando a decisão final.
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O conselheiro Antônio Malheiro disse que o pedido de vista feito por ele foi apenas em relação a definição a qual gestor deve a decisão ser direcionada ou qual o gestor que age nestes casos. Ele ressaltou serem os governadores regidos pela Lei 1.079 e os prefeitos pelo Decreto Lei 201.
“A dúvida é apenas ao formato e não no mérito. Se vai precisar de uma ciência ou notificação. A medida cautelar não foi sustada e permanece em vigor, pois hoje ela veio para ser ratificada e ainda está neste procedimento. Com isso o processo que era para ser em uma sessão será agora em duas, pois eu apresento meu parecer na próxima sessão plenária, na quinta-feira [16]”.
A conselheira Naluh Gouveia disse compreender e respeitar a posição dos demais conselheiros, pois poucas foram as iniciativas do TCE em relação ao Governador, reconhecendo haver leis diferentes para governos e prefeituras. “Mas para mim está claro ser ele [governador] o ordenador da despesa. Eu respeito a posição da corte, mas mantenho a minha”.
A conselheira destacou, no mérito, ter o Estado já ultrapassado os limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal e exemplificou não estar ainda incluído nos cálculos as despesas com o Pró-Saude de janeiro a março, o que vai impactar em mais de 47%.
Naluh Gouveia disse ainda haver problemas em relação às leis dos aumentos dos servidores da saúde e da educação, os quais ainda não foram computados por conta das leis terem sido publicadas no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE), somente na terça-feira (7).
“Estes outros gastos com os aumentos da saúde e educação vão resultar em uma outra cautelar que vou expedir. Estávamos apenas esperando as publicações. E sempre vou fazer isso em relação ao governador, pois a ele cabe responder pelo executivo e é quem sanciona e manda publicar a lei”, finalizou.
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