Na sentença, a magistrada diz que a “assinatura da reclamante em manifesto político decorreu de sua vontade pessoal, não tendo relação com o exercício das atribuições do cargo público que ocupa, agindo esta, pois, em seu nome e não em nome do Estado”.
A decisão obriga o vereador a excluir a postagem de sua página social do Facebook e de outras páginas da internet existentes, no prazo de 15 dias, a contar da sua intimação pessoal, sob pena de multa diária de R$ 50,00.
“Levando-se em consideração que a veiculação de informação deve ser realizada de forma a evitar dano e prejudicialidade à imagem da autora, imperiosa se faz a exclusão do vídeo e da postagem denominada “Advogando para o PT em horário de expediente público”, já que sua permanência na internet perpetuaria a ofensa causada à reclamante”, diz a juíza na sentença.
O vereador informou que vai recorrer.
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