Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 06, dois editais que suspende a CNH de mais de quase 70 motoristas pelo cometimento de infrações de trânsito variada.
Os listados devem apresentar os respectivos documentos de habilitação à Divisão de Corregedoria do DETRAN/AC, quando então se dará início ao cumprimento da referida penalidade, ficando os infratores impedidos de dirigirem veículos automotores em todo território nacional e, desde já, advertidos de que a violação acarreta a cassação de habilitação, nos termos do artigo 263, inciso I, do mesmo diploma legal.
No Artigo 3º da publicação fica estabelecido que transcorrido o período de suspensão e comprovada a freqüência a curso de reciclagem, os condutores poderão requerer a devolução de suas habilitações.
Na mesma publicação, outro edital notifica 20 motoristas para num prazo improrrogável de 15 (quinze) dias apresentem defesa administrativa perante a Corregedoria do Detran. Àqueles que por ventura não obedecerem o prazo será caracterizado revelia nos termos do art. 319 do CPC.
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