Categories: Notícias

Makro de Rio Branco é obrigado a pagar R$ 10 mil para consumidora que teve crise de diarréia

Published by
Agência TJ Acre


O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido e condenou o Makro Atacadista S/A a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.  O juiz de Direito Luís Camolez compreendeu a gravidade da demanda devido ao risco de saúde em que a consumidora foi exposta. Segundo os autos, no mesmo dia dezenas de pessoas que almoçaram no local passaram mal, o que corrobora para a notória falha nos procedimentos do restaurante.


A consumidora foi ao restaurante da Rede Atacadista com amigos de faculdade para almoçar, em maio de 2014. Horas mais tarde alegou ter passado mal com fortes dores abdominais, diarreia, náusea e vômito, durante o horário de aulas.  Em decorrência disso, alegou ter passado por constrangimentos, por não ter conseguido fazer a higienização necessária na universidade.


Segundo a inicial, a consumidora foi socorrida pelos colegas que a levaram à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde foi diagnosticada com intoxicação alimentar, com prescrição de fármacos para seu tratamento, conforme os documentos anexados ao processo.


A parte autora confirmou que os sintomas perduraram por mais dias, pois como estava doente e não possuía familiares residindo em Rio Branco, foi a Sena Madureira ficar com os pais e, lá também, precisou ser internada na unidade hospitalar. O atendimento que também foi registrado nos autos.


A petição evidenciou ainda a autuação do poder público, através do departamento de Vigilância Sanitária, por um surto de doença transmitida por alimento.


Em contestação, o reclamado defendeu a rotina de higiene de suas instalações, por isso refutou integralmente os fatos alegando a inexistência de ilícito cometido por esse, assim como a ausência de provas que foi um produto adquirido no estabelecimento do réu a razão do mal da autora.


Decisão

A relação consumerista foi analisada pelo juiz de Direito, que afirmou não existir razão apta a amparar a tese da parte ré em desfavor da demandante, pois competia ao réu provar a inexistência de ato ilícito.


O magistrado salientou o resultado do exame laboratorial, na qual restou consignado a presença da bactéria Salmonella no alimento isca de frango, recolhida no restaurante do empreendimento, comprovando a intoxicação alimentar suportada pela estudante.


Outro destaque refere-se à ampla repercussão de depoimentos de pessoas que afirmaram ter sido afetadas por intoxicação alimentar e consequente interdição do referido estabelecimento.


Luís Camolez salientou que os danos morais estão traduzidos nos próprios problemas de saúde decorrente do mal estar provocado por este episódio, o qual gerou hospitalização e também tratamentos médicos, sendo incômodos que extrapolam a esfera do razoável, por isso, comprovou que intoxicação alimentar adveio de consumo de alimento impróprio e deferiu o pedido de indenização por danos morais.


 


Share
Published by
Agência TJ Acre

Recent Posts

Incêndio destrói computadores e documentos na sala da FEM

Um incêndio, ainda sem causa definida, em uma sala da sede da Fundação Elias Mansour…

30/04/2024

Desativação de usina térmica no Juruá será como retirar de circulação quase 100 mil carros 

Para garantir energia elétrica para a população de Cruzeiro do Sul, Mancio Lima e Rodrigues…

30/04/2024

Ana Hickmann tem conversa recente com o ex e áudio vaza na web

Nesta segunda-feira (29), vazou uma série de áudios da apresentadora Ana Hickmann enviados para o…

30/04/2024

Luciana Gimenez é internada em hospital de São Paulo

A apresentadora Luciana Gimenez, 54, está internada no hospital Albert Einstein, em São Paulo, com…

30/04/2024

Gladson não atende ligação de Socorro e deputada diz que não vai aceitar que PP vire “puxadinho”

A deputada federal Socorro Neri (PP) ainda não conseguiu falar com o governador Gladson Cameli…

30/04/2024

Jarude apresenta anteprojeto que regulamenta pagamento de bolsas a professores

Diante do salão Marina Silva, na Assembleia Legislativa do Acre, lotado de servidores públicos da…

30/04/2024