DFoi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 2 de março, duas Portarias Nº. 545/2016 e 543/2016, que suspendem a CNH’s de 77 motoristas pelo cometimento de infrações de trânsito variada.
Os listados devem apresentar os respectivos documentos de habilitação à Divisão de Corregedoria do DETRAN/AC, quando então se dará início ao cumprimento da referida penalidade. As penalidade variam de um mês até 12 meses.
Durante o período estipulado, os infratores ficam impedidos de dirigirem veículos automotores em todo território nacional e, desde já, advertidos de que a violação acarreta a cassação de habilitação, nos termos do artigo 263, inciso I, do mesmo diploma legal.
No Artigo 3º da publicação fica estabelecido que transcorrido o período de suspensão e comprovada a freqüência a curso de reciclagem, os condutores poderão requerer a devolução de suas habilitações. Os listados são alertados que, caso o documento de habilitação não seja entregue, no prazo acima estipulado, ensejará a cassação do mesmo, conforme preconiza o inciso I do art. 263 Código de Trânsito Brasileiro.
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