Depois de retirar, em novembro do ano passado, a chama “etapa alimentação” dos militares inativos, o governo do Estado propôs extinguir o benefício, transformando-o em Gratificação Operacional. Mas a proposta não foi bem recebida pelos representantes das associações militares. Eles temem que a medida seja questionada na Justiça pela sua possível ilegalidade, por abranger os inativos.
“Ao incluir os inativos na lista dos beneficiários da gratificação operacional, a própria PGE [Procuradoria-Geral do Estado] poderia argumentar inconstitucionalidade da matéria, já que os reservistas não estão em atividade”, afirma o presidente da Associação das Praças do Corpo de Bombeiros, Abrahão Púpio.
Uma medida judicial nesse sentido, segundo ele, acarretaria a suspensão do pagamento e uma disputa nos tribunais que poderia levar anos até o desfecho.
E ainda que o governo tenha aumentado de R$ 571,43 – valor que correspondia à etapa alimentação – para R$ 651 da gratificação operacional, houve aumento de 11% para 14% da contribuição previdenciária sobre o benefício, além da incidência de imposto de renda, que pode variar entre 15% e 27,5%. Os militares calculam que, para compensar os as perdas, o valor do reajuste teria de ser R$ 740.
“Isso vai acarretar, só descontos de Imposto de Renda, até 87 reais mensais para muitos militares”, disse Púpio, se referindo à nova cobrança. Ele frisou ainda que a partir de julho, a contribuição previdenciária passa de 11% para 14%.
Sexta parte
Nas reuniões com representantes do governo, as associações dos militares questionaram ainda se sobre a gratificação operacional incidiria a chamada “sexta parte” (para quem tem no mínimo 25 anos de serviço ativo) e o adicional de inatividade (mínimo de 25 anos de serviço na atividade), o que aumentaria o desconto. A resposta do representante do Acreprevidência foi positiva.
Em nota enviada à reportagem do ac24horas, Abrahão Púpio disse que a lei complementar n.º 313, de 29/12/2015 (que estabeleceu a nova remuneração dos militares que entrou em vigor no pagamento de janeiro de 2017) determina que Gratificação Operacional e Adicional de Inatividade (só existente para militares que pediram reserva até 31/12/2016) são incompatíveis.
“Mas a nova lei aprovada na quarta-feira na Aleac concede a Gratificação Operacional aos inativos a partir de março de 2017 para compensar a perda da etapa de alimentação. Assim, haverá militares inativos e pensionistas que terão ao mesmo tempo o adicional de inatividade e a gratificação operacional”, diz a nota.
Púpio informou à reportagem que o governo foi alertado sobre a necessidade de revogação do parágrafo único do art. 5º da Lei 313 de 29/12/2015, pondo fim à contradição.
Reposição das perdas
Segundo Púpio, o comandante da Polícia Militar do Acre, coronel Júlio César dos Santos, afirmou haver a possibilidade de que o Acreprevidência reembolse os inativos de uma única vez no pagamento de março de 2017 – quanto aos valores que deixaram de ser pagos em dezembro e 13º salário de 2016, e janeiro e fevereiro de 2017.
Além disso, o governo prometeu para março a reposição aos militares dos R$ 651 incluídos na gratificação operacional, em substituição à etapa de alimentação.
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