O prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre Viana, sancionou a Lei Nº 2.224, que altera a Lei Municipal nº 1.964, a fim de tornar oficial a redução do valor da passagem pago pelos usuários dos ônibus do sistema de transporte coletivo urbano de Rio Branco.
A publicação no Artigo 2º, que trata a ementa da Lei Municipal nº 1.964, passa a vigorar com a seguinte redação: “Autoriza o Poder Executivo a subvencionar o valor da passagem de ônibus e dá outras providências.”
Segundo a publicação, o Município de Rio Branco está autorizado a subvencionar até 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa vigente do estudante e até 10% do valor da tarifa vigente para os demais usuários.
Caberá a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS enviar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao vencido, demonstrativo da quantidade de usuários beneficiados e dos valores que devem ser compensados.
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