A OAB/AC revela já haver uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) do artigo da Constituição que prevê a pensão vitalícia para os ex-governadores. Dentre os vários argumentos da petição, foi questionado ser uma pensão a retribuição pelo tempo de contribuição.
Diz a nota que, neste caso, para o cidadão comum, é preciso contribuir por muitas décadas, mas aos ex-governadores bastava um máximo de quatro anos de contribuição para uma pensão “desproporcional, desarrazoada e totalmente incompatível com os fundamentos do sistema previdenciário brasileiro”.
A OAB/AC alertou para o fato da emenda constitucional aprovada na Assembleia Legislativa do Estado Acre (Aleac) não extinguir a pensão dos ex-governadores, mas somente gerando efeitos futuros e para os próximos governadores.
“Continuamos, assim, arcando com o ônus de milhões de reais por ano, por força de uma disposição legal incompossível com a Constituição Federal, nossa Lei Maior. Penso que se o artigo da Constituição Estadual é inconstitucional, nulo de pleno direito, não deve gerar efeito jurídico algum, inclusive e redundantemente, ser modulado. Prosseguiremos com a ADI no STF buscando tornar nossa sociedade mais justa!”, finalizou o presidente da OAB/AC.
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