O juiz de Direito Romario Faria, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) ordenou que os menores de 16 anos não fiquem nos locais em que ocorrem bailes carnavalescos em Rio Branco, após as 23h. A desobediência pode acarretar aos organizadores das festas ou até mesmo aos responsáveis pelos menores multas de três a 20 salários mínimos.
A portaria onde estabelece a permanência de crianças e adolescentes nos locais de festas de carnaval foi publicada Diário da Justiça Eletrônico ontem (20) e nesta terça-feira (21), o juiz concedeu entrevista coletiva para explicar a medida.
Já os adolescentes com idade igual ou superior a dezesseis anos somente poderão entrar ou permanecer nestes locais se estiverem devidamente acompanhados dos pais ou de pessoa que assuma formalmente a responsabilidade sobre eles.
Na entrada dos estabelecimentos os menores deverão apresentar documento oficial com fotografia e no qual conste a informação de idade. Também será necessário o preenchimento do Termo de Responsabilidade, a ser disponibilizado pelo estabelecimento, assinado pelo menor e seu responsável, ficando em sua posse para eventual apresentação à equipe de fiscalização. Os responsáveis devem permanecer no recinto durante todo o transcurso do evento.
Em relação à venda e consumo de bebida alcoólica e cigarro a menores, devem ser seguidas as normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os pais ou responsáveis serão responsabilizados administrativamente e criminalmente pelos excessos, transgressões, embriaguez eventual, falta de decoro ou de pudor praticados contra crianças e adolescente sob sua guarda ou responsabilidade, nos termos do art. 249 do ECA.
De acordo com a portaria, verificada a criança ou adolescente em qualquer situação de risco, independente do horário, a autoridade deve adotar as providências pertinentes, inclusive, autuando os pais ou responsáveis. (Com informações do TJAC)