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OAB cobra governo do Acre o pagamento para advogados dativos nos 60 dias previstos na Lei

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Régis Paiva

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) emitiu uma nota pública cobrando do Governo do Estado o cumprimento da Lei Estadual que regulamentou a Advocacia Dativa. Conforme revela a nota, o Estado não vem cumprindo os prazos de pagamento dos honorários previsto na legislação aprovada na Assembleia Legislativa.


Os advogados dativos atuam nomeados pelos juízes nos processos onde não há ou faltou o Defensor Público. A medida visa evitar danos a quem não possui recursos para custear um defensor e também para evitar atrasos processuais na falta destes.


A Lei Estadual nº 3.165/2016, prevê que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) tem trinta dias para analisar o pedido de pagamento feito pelo advogado (Art. 8º, § 3º). Depois desta tramitação, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) tem outros 30 dias para pagar (Art. 8º, § 4º). Veja a seguir a integra da nota divulgada pela OAB/AC:


Conselho Pleno da OAB/AC emite nota pública sobre o cumprimento da Lei Estadual que regulamenta a Advocacia Dativa


Em sessão extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro, na sede da OAB/AC, o Conselho Pleno, diante da comprovada inadimplência do Poder Executivo no pagamento dos honorários destinados aos advogados dativos, emitiu a seguinte nota:


Advogado Dativo é o profissional que na ausência de Defensor Público realiza, por indicação da Justiça, a defesa do cidadão que não detém recursos financeiros para a contratação de um advogado privado, sendo, para tanto, remunerado pelo Estado, sem vinculação empregatícia.


O advogado dativo exerce importante função, vez que em sua atuação, além de suprir a ineficiência do Poder Público no que atine aos investimentos necessários à Defensoria Pública, com estrutura hoje insuficiente para atender sua demanda, tem a fundamental importância de evitar a estagnação dos processos judiciais, com os conhecidos prejuízos à população.


No Estado Acre, visando democratizar o processo de escolha dos advogados dativos, antes restrito a um pequeno grupo de profissionais, foi editada a Lei Estadual nº 3.165/2016, que estabelece critérios isonômicos para a nomeação e remuneração dos advogados dativos, inclusive com prazo máximo para o pagamento administrativo dos honorários arbritados judicialmente.


Porém, nada obstante o pouquíssimo tempo de vigência da prefalada lei, os advogados nomeados judicialmente têm encontrado grandes dificuldades para a percepção dos respectivos honorários no prazo e na forma definidos naquele ordenamento, fato que causa constrangimento à classe, mormente porque foi o próprio Poder Executivo o autor da lei que prevê a sua obrigação de remunerar tempestivamente os serviços demandados pelo Poder Judiciário.


A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) atuando de acordo com suas atribuições legais e institucionais, tem realizado esforços junto ao Poder Executivo visando sanar o quadro de mora, tendo recebido a promessa de regularização e pagamento de todos os valores em atraso até o fim do presente mês.


A Ordem pugna às Autoridades competentes a dedicação necessária ao cumprimento efetivo da lei que veio à tona exatamente para tornar o exercício da advocacia dativa um processo mais justo e célere e desse modo, atenta ao preocupante quadro, não olvidará, se necessário for, de ingressar com as medidas cabíveis para fazer valer o estabelecido pela Lei Estadual da Advocacia Dativa, inclusive na orientação à classe para não mais aceitar as designações emanadas pelo Poder Judiciário.


Rio Branco, Acre, 17 de Fevereiro de 2017.


Conselho Pleno da OAB/AC


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Régis Paiva

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