Buscando melhorar a segurança dos pedestres na Via Chico Mendes na região dos bairros Triângulo/Comara, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) está construindo uma faixa elevada de pedestre. A obra foi um pedido da Prefeitura de Rio Branco. As faixas elevadas atuam com um “quebra-molas” e oferecem uma maior segurança aos pedestres.
Nesta quinta-feira (16), os diretores do Detran, da Rbtrans e o prefeito Marcus Alexandre, bem como o vereador Raimundo Neném, autor da indicação, estiveram no local verificando o andamento da obra.
“Agradecemos e parabenizamos o Detran, pois vem utilizando dessas faixas elevadas em alguns pontos da cidade, proporcionando maior segurança para os pedestres. Essa parceria nossa, por intermédio da Rbtrans, vai continuar em outros locais de grande fluxo e onde houver necessidade das faixas”, destacou o prefeito.
Detran promete mais faixas elevadas
A diretora de Operações do Detran, Shirley Torres, explicou ter o órgão já construído outras quatro faixas elevadas de pedestres, também conhecidas como “lombofaixas” em frente à Contax e em frente ao Ibis Hotel, ambas na BR 364, na Gameleira e no Parque de Exposições.
“Nesse ponto, em seis meses, aconteceram dois acidentes com vítimas fatais. Por conta da solicitação da Câmara e da Prefeitura, estamos executando a obra, que tem como característica a possibilidade de permitir o trânsito adequado por parte de cadeirantes”, ressaltou Shirley Torres. Ela informou ainda que o Detran licitar a construção de novas faixas elevadas.
Proteção de Pedestres
As Faixas Elevadas de Pedestres foram homologadas pela Resolução 495 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2014. Elas permitem ao pedestre atravessar a via sem a necessite mudar o nível, facilitando a mobilidade de pessoas com restrições físicas, crianças e idosos, cadeirantes.
Ao invés do ser humano ter de descer para o nível da pista e retornar à calçada ao fim da travessia, é o veículo que tem de diminuir a velocidade por conta do obstáculo à sua frente.
A faixa elevada para travessia de pedestres pode ser implantada somente em trechos de vias que apresentem características operacionais adequadas para tráfego em velocidade máxima de 40 km/h, seja por suas características naturais ou por medidas para redução de velocidade.
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