Uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul acabou condenando a operadora Oi S.A. por má prestação no serviço ofertado no município de Marechal Thaumaturgo, no interior do Acre. Segundo denúncias judicializadas, a população sofreu perdas e dados com as falhas no serviço ainda em 2014.
O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público Estadual (MPE), principalmente pelas “frequentes e prolongadas quedas de sinal”, e foi embasada pelo argumento ministerial de quê a Oi “vem oferecendo serviços de péssima qualidade, pois não atente aos requisitos do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, tais como a ‘eficiência’ e a ‘continuidade’”.
Ao se defender, a operadora telefônica afirma que a pretensão é “manifestamente descabida”, pois é competência exclusiva da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regular a atuação empresarial, mas não adiantou e a empresa acabou sendo condenada. Além disso, a Oi deixou claro: “não há qualquer deficiência nos serviços de telefonia prestados no Município de Marechal Thaumaturgo”.
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