Com grande esforço, subsídio beneficia também os demais usuários, que vão pagar R$3,50 na passagem. A Prefeitura vai subsidiar R$0,30 centavos na tarifa normal e R$0,90 centavos na tarifa do estudante.
O prefeito Marcus Alexandre assinou nesta quarta-feira, 14, a proposta de projeto de lei que mantém a tarifa de R$1,00 para os estudantes de Rio Branco. A proposta de PL foi encaminhada ainda de manhã para a Câmara de Vereadores. Marcus Alexandre recebeu na sede da Prefeitura um grande grupo de estudantes e representantes de organizações como a União Brasileira de Estudantes Secundarista (UBES) e a União Nacional dos Estudantes (UNE) que pediram a permanência da tarifa de R$1,00 para estudantes, benefício adquirido em 2013 pela categoria.
A tarifa está congelada em R$1 para os estudantes desde 2013. Mais de 70 mil alunos das redes pública e privada utilizam o benefício na capital. O projeto de lei altera a Lei Municipal nº 1.964, de 26 de março de 2013 e segue a Política Nacional de Mobilidade Urbana que possibilita ao Executivo Municipal pedir autorização dos vereadores para a elevação do percentual máximo da subvenção prevista nessa lei. Esse percentual, com a nova lei, será ampliado de 20% para 50% abrindo a possibilidade de se subvencionar até 10% do valor da tarifa aplicável aos demais usuários –de modo que, ao final dos cálculos, a passagem para o estudante permaneça em R$1,00 e para o usuário comum o valor de R$3,50.
No dia 13 de fevereiro de 2017, o Conselho Municipal de Transportes aprovou o reajuste do valor da passagem para R$ 3,50 levando com a indicação de isenção do Imposto Sobre Serviços e da taxa de outorga às empresas que operam os serviços. Sem essas isenções, a planilha apresentada e aprovada indicava a necessidade de fixação da tarifa no valor de R$ 3,80 para o usuário não estudante e R$ 1,14 para os estudantes. “Trata-se de um grande esforço que a Prefeitura de Rio Branco faz para garantir esse benefício”, disse o prefeito aos estudantes.
A diferença de R$ 0,90 no caso dos estudantes, e de R$ 0,30 no caso dos demais usuários, seria custeada pelo Município, que abaterá mensalmente o valor da subvenção da dívida tributária e não tributária das empresas, inscritas ou não em dívida ativa, conforme prevê o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.964/2013.
“O aumento do valor da tarifa se justifica se considerarmos que o valor de R$ 3,00 (três reais) vem sendo mantido desde o início de 2015, portanto, há mais de 2 anos, além do fato de que tinha vigência lei municipal que dava isenção de ISSQN e outorga às empresas. A forte elevação nos preços dos principais insumos e a significativa redução no número de passageiros pagantes nos últimos anos, além da perda da eficácia da lei municipal que concedia isenção tributária às empresas, infelizmente pressionou a tarifa exatamente quando a população mais sente os efeitos da crise econômica por que atravessa o país”, diz a mensagem que Marcus Alexandre encaminhou à Câmara de Vereadores pedindo a autorização para fazer a subvenção.
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