Ailton José de Azevedo Araújo foi condenado, em Cruzeiro do Sul, a oito anos e dez meses de prisão por estupro de vulnerável. Ele está preso desde 2015, depois de manteve relações sexuais com uma criança que à época tinha apenas 11 anos de idade. A menina era vizinha do agressor.
Alegando consentimento da vítima, a defesa de Ailton pediu a absolvição do cliente ou aplicação de pena mínima, face ao argumento da falta de materialidade do delito. Mas a decisão judicial não concedeu a ele o direito de apelar em liberdade.
O Código Penal, em seu Artigo 217-A, é claro quanto ao chamado “estupro de vulnerável”. A lei determina que “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos” acarretará pena de reclusão de oito a 15 anos.
Segundo os autos, a criança também sofreu bullying decorrentes dos comentários feitos pela esposa do réu. Os pais delas explicaram que o rendimento escolar da garota caiu e que ela chegou a cogitar suicídio. Foi preciso que ela passasse por tratamento psicológico.
A juíza Evelin Bueno destacou o risco do uso não monitorado, por parte dos pais ou responsáveis, das redes sociais, por facilitarem o acesso dos agressores sexuais a potenciais vítimas.
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