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Com impasse no Conselho Tarifário, empresas judicializam questão e “podem” operar com passagem à R$ 4,08

Por
Roberto Vaz

As empresas de transporte público que operam em Rio Branco, Floresta e Via Verde, não vão deixar barato a confusão que se estabeleceu na comissão do Conselho Tarifário que vem adiando a decisão sobre o valor da nova tarifa a ser praticada na capital do Acre. Ainda na sexta feira, depois do adiamento da votação da proposta de reajuste, diretores das empresas Florestas e Via Verde, através do Sindicol, decidiram contratar O Escritório MARCOS VINÍCIUS RODRIGUES e CASTRO MELO ADVOGADOS, dos renomados advogados Marcos Vinícius Jardim, presidente da OAB e Arquilau de Castro Melo, ex-presidente do TJ/Acre para judicializar a questão, o que pode dar o direito de as empresas passar a operar a tarifa a um valor de R$ 4,08. Pelo contrato de concessão as empresas devem reajustar os valores de suas tarifas a cada 12 meses.


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Na sexta feira, 10, por 5 votos a 4, votaram pela suspensão da aprovação da planilha apresentada pela prefeitura de Rio Branco, o DCE da Ufac, a UBES, a Umarb, a Assemurb e a Fecomércio. Já os que concordavam a favor da votação do aumento da passagem pela sugestão apresentada foram o Sindicol, a Fieac, o Sintpac e o Sindtaxi.


A manhã deste sábado foi de intensa movimentação nos corredores dos gabinetes instalados em um dos prédios da prefeitura de Rio Branco. O staff ligado ao setor de transporte do município se mobilizou em busca de uma saída para o impasse: arrumar argumentos para convencer os integrantes da comissão tarifária que são contrários as planilhas sugeridas pela prefeitura, com aumento para R$ 3,80, além da passagem de estudante para R$ 1, 14. Hoje cerca de 70 mil estudante usam o transporte público.


Assessores próximos do prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre Viana, informaram que ele está preocupado com um possível desfecho desfavorável aos usuários dos transportes públicos. “Não seria justo ter um sistema operando [por decisão judicial] com a passagem à R$ 4,08”, teria sido esse o comentário feito por Marcus Alexandre a integrantes de sua equipe hoje pela manhã.


A preocupação do prefeito é de que se politize uma discussão que é técnica e a agora seja judiacializada. “Quem vai perder é a população, são os usuários do transporte”, argumentando ainda as conquistas do estudante, que hoje paga 1 real na passagem. “Isso tudo pode ser perdido caso seja judiacializada e ainda mais politizada a discussão da tarifa”, lamenta.


As informações são de que a equipe da prefeitura discutirá exaustivamente neste final de semana com os contrários a planilha apresentada pelo poder municipal, para tentar chegar um acordo aos números.


Os argumentos apresentados na nova planilha de custos da tarifa para Rio Branco, foram sugeridos pelo relator, George Dobrê, representante da Federação das Indústrias do Estado do Acre – FIEAC -, ao analisar os números apresentados pelos empresários do setor de transporte coletivo.


Advogados negam ação por reajuste na tarifa


O Escritório MARCOS VINÍCIUS RODRIGUES e CASTRO MELO ADVOGADOS divulgou nota no início da tarde deste sábado, esclarecendo que a ação judicial que ingressou na Justiça do Are, “NÃO CONSTA qualquer menção ao valor da tarifa pública das passagens de ônibus, muito menos pedido de reajuste via Poder Judiciário, vez que o tema é afeito exclusivamente ao Conselho Municipal de Transportes, órgão composto por vários setores da sociedade civil, legitimado a deliberar sobre o valor de tal tarifa, matéria inclusive pacificada pelo próprio Tribunal de Justiça acreano, em julgado de Ação Civil Pública”.


Veja inteiro teor da Nota.


NOTA DE ESCLARECIMENTO


O Escritório MARCOS VINÍCIUS RODRIGUES e CASTRO MELO ADVOGADOS vem a público, diante das notícias veiculadas nos meios de imprensa locais, INFORMAR que ingressou com demanda judicial em representação ao SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO DO ESTADO DO ACRE – SINDCOL alegando a inconstitucionalidade de dispositivo de lei municipal, que segundo o argumentado, fere a autonomia dos Poderes Constituídos no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, no particular a execução da política tarifária inerente aos serviços essenciais de transportes públicos.


Informa, ainda, que em referida demanda judicial NÃO CONSTA qualquer menção ao valor da tarifa pública das passagens de ônibus, muito menos pedido de reajuste via Poder Judiciário, vez que o tema é afeito exclusivamente ao Conselho Municipal de Transportes, órgão composto por vários setores da sociedade civil, legitimado a deliberar sobre o valor de tal tarifa, matéria inclusive pacificada pelo próprio Tribunal de Justiça acreano, em julgado de Ação Civil Pública.


O SINDICOL, entidade representante das empresas de transportes públicos, respeita a autonomia do citado Conselho e confia na lisura e independência de seus componentes para a análise estritamente técnica de todos os requisitos necessários ao balizamento da tarifa pública.


Rio Branco, Acre, 11 de fevereiro de 2017.


MARCOS VINÍCIUS RODRIGUES e CASTRO MELO ADVOGADOS


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Roberto Vaz

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