A Secretaria de Saúde vem por meio desta nota esclarecer alguns aspectos da medida adotada em virtude da Recomendação no 001/2007, da 2a Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado do Acre.
A recomendação determina que o Estado do Acre, no prazo de 45 dias, adote as providências conducentes à rescisão contratual dos servidores temporários em situação irregular cujos prazos contratuais encontrem-se vencidos e/ou sem a caracterização da necessidade temporária de excepcional interesse público, sob pena de responsabilização do gestor em eventual ação de improbidade administrativa.
Os servidores os quais se refere o MPAC são todos aqueles admitidos sem concurso público entre os anos de 1995 a 2008.
Após prévia consulta à Procuradoria-Geral do Estado, concluiu-se que para dar efetividade à recomendação ministerial, assegurando os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, cada servidor deveria ser notificado da recomendação para apresentação de defesa no prazo máximo de cinco dias a contar do recebimento da notificação. Para tanto, estão sendo instaurados procedimentos administrativos que visam assegurar o direito de cada servidor.
Em seguida, a comissão de cada processo administrativo instaurado deverá se manifestar e submeter relatório conclusivo ao secretário de Saúde, para tomada da decisão final quanto à rescisão contratual, que observará a estrita legalidade.
Rua Benjamin Constant, 830 – Centro – Rio Branco/AC – CEP 69.900-064 Telefone: (68) 3215-2670/2609
E-mail: gabinete.saude@ac.gov.br
ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE GABINETE DO SECRETÁRIO
Insta esclarecer que cada servidor deve permanecer laborando regularmente até que seja comunicado da decisão a respeito de seu processo, visto que todos os dias trabalhados, inclusive plantões, serão devidamente pagos em posterior processo de verbas rescisórias.
Rio Branco-AC, 4 de fevereiro de 2017.
Gemil Salim de Abreu Júnior
Secretário de Estado de Saúde do Acre
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