Caso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) apresentou, à Justiça Federal acreana, as razões de apelação contra o teor da sentença proferida no “Caso G7” e que absolveu todos os réus do processo.
Segundo o MPF, a sentença deve ser reformada pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) por não constar, dela, a análise devida dos fatos imputados aos acusados, tendo sido apresentada fundamentação que não serve para o julgamento dos crimes apontados pelo Ministério Público.
Fatos fundamentais para o julgamento, como um “termo de acordo”celebrado entre as empresas participantes do esquema, e que foi assinado antes de qualquer ato formal do Estado, não foram levados em consideração na sentença, que ignorou a prova apresentada pelo MPF. Neste acordo, fica nítido o propósito de afastar a concorrência e direcionamento das obras para aquelas empresas, que pelo termos do documento firmado entre elas já se comportavam como vencedoras de um processo licitatório que nem havia sido realizado.
A Justiça Federal acreana deverá abrir prazo para os réus apresentarem contrarrazões para o recurso,