Aurisa Paiva*
Estudos abrangendo a importância das organizações criadas pela sociedade para o cotidiano das cidades ainda são deveras incipientes.
De maneira geral, tanto a população quanto os gestores públicos não se preocupam com o ambiente de negócios (como gostam de dizer os administradores) em que atuam as entidades incluídas na denominação Terceiro Setor.
Para aqueles que preferem chamar de Organização Não Governamental (o que é um tanto pejorativo) ou Organização da Sociedade Civil (o que traduz um viés equivocado de esquerda), explica-se que o termo Organização do Terceiro Setor parece mais coerente, uma vez que não sugere juízo de valor e pretende tão somente diferenciar essas organizações de outros dois setores sociais e econômicos: o estatal e o de mercado.
Explicando melhor, o Primeiro Setor corresponde às pessoas jurídicas de direito público que possuem a função precípua de aplicar os recursos oriundos dos impostos pagos pela sociedade em serviços inerentes à ação estatal – tais como regulação de atividades, exercício do poder de polícia, elaboração e aplicação das normas –, sejam esses serviços afetos ao Executivo, ao Legislativo ou ao Judiciário.
São serviços que não podem ser delegados ao Segundo Setor, composto, por sua vez, pelas pessoas jurídicas de direito privado que atuam no mercado. O Segundo Setor inclui empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, responsáveis por ofertar vestimentas, comida, transporte, saúde, educação – enfim, um rol de bens e serviços, comercializados sob um determinado preço, obviamente, de acordo com a demanda da sociedade.
O que em tese caracteriza as entidades do Terceiro Setor é o fato de que, a despeito de sua natureza privada, não fazem distribuição de dividendos (ou seja, não estão inseridas no âmbito do mercado) e prestam um serviço considerado público.
Todavia, na falta de um marco legal para distinguir corretamente esse tipo de organização, a denominação “terceiro setor” acaba por abrigar um amplo leque de perfis institucionais, abrangendo desde entidades que atuam exclusivamente na defesa de interesses privados (como as associações profissionais e de moradores) até instituições que operam na tutela de direitos difusos – como as entidades ambientalistas do feitio do Greenpeace e do WWF (Fundo Mundial para a Natureza).
Enquanto o setor estatal e o de mercado recebem destacada atenção da sociedade, em especial no que se refere à promoção de suas funções, o Terceiro Setor patina entre a incompreensão e o preconceito.
Sem embargo, a superação desse dilema certamente é o que vai diferenciar, no futuro, as cidades com maior IDH.
*Procuradora da cidade de Rio Branco.
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