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Justiça determina que Estado forneça cadeira de rodas a menor com paralisia cerebral

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Uma ação civil pública de obrigação de fazer combinada com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) contra o Estado, garantiu o fornecimento de uma cadeira de rodas especializada ao menor S. A. de S., em Sena Madureira. O paciente, diagnosticado com paralisia cerebral infantil, precisa do equipamento para sua locomoção.

A representante legal do menor, Zenaide Souza Andrade, deu entrada na solicitação da cadeira junto à Oficina Ortopédica do Estado do Acre, em maio de 2015. Um receituário médico juntado ao processo demonstra que o equipamento é essencial para a locomoção do autor, preservando a vida e a saúde dele.

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O Estado alega que o processo licitatório para a compra da cadeira de rodas já foi encerrado pelo setor de compras da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e que aguarda os trâmites administrativos legais para a devida entrega da cadeira ao menor.

Nesse ínterim, a promotora de Justiça Patrícia Paula requereu a antecipação dos efeitos da tutela, consistente na imposição de obrigação de fazer, para que o Estado forneça uma cadeira de rodas motorizada a S. A. de S., por entender que a preservação da vida do autor deve prevalecer sobre outros interesses e por receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao menor.

A juíza de Direito Andréa da Silva Brito deferiu o pedido de tutela antecipada proposto pelo MPAC e determinou que o Estado forneça, ao menor, a cadeira de rodas a ele prescrita.

“Não se justifica tamanha demora, quase um ano e meio, na prestação do serviço essencial à saúde do cidadão. Assim, inviável opor qualquer resistência burocrática embasada em entraves na previsão de receitas e despesas”, diz um fragmento da decisão.

O Estado deve, ainda, comprovar a entrega ou depositar o valor necessário à compra do equipamento no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitados a 30 dias.

André Ricardo – Agência de Notícias do MPAC

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