O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) conseguiu, na Justiça, a tutela antecipada de direitos violados pela oferta de segurança pública ineficiente no município de Sena Madureira. A ação foi ajuizada em 2014. Desde então, houve inúmeras tentativas de entendimento entre MPAC e Estado do Acre, porém, sem sucesso entre as partes.
Em 2013, por meio de inquérito civil, o MPAC chegou a realizar inspeção mensal na Delegacia de Polícia Civil de Sena Madureira. Nas inspeções, foram encontradas várias irregularidades de ordem estrutural, infraestrutural, pessoal e administrativa.
No pedido inicial, a promotora de Justiça Patrícia Paula relata as precárias condições e as irregularidades vivenciadas na Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Sena Madureira, como as péssimas condições predial do local onde funciona a delegacia, informando que o prédio apresenta fissuras nas estruturas das paredes, número de salas e celas insuficientes para um bom desempenho das atividades policiais, falta de água tratada, número reduzido de agentes e delegados para atender à demanda existente na cidade, bem como, ausência de internet, de veículos adequados, e um relatório da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros demonstrando as condições físicas degradantes do ambiente.
O Estado do Acre apresentou sua defesa, entre outras alegações, afirmando que os pedidos feitos pelo MPAC eram impossíveis de serem cumpridos em curto prazo, que o serviço de segurança não está ausente no Município de Sena Madureira e que o Ministério Público propõe medidas sem conhecimento da realidade administrativa da Polícia Civil no estado.
O Ministério Público rechaçou as alegações do Estado, rebatendo, ainda, o argumento do réu de que apenas um delegado seria suficiente ao funcionamento da delegacia, já que Sena Madureira é a terceira maior cidade do estado, com uma população atual de aproximadamente 42 mil habitantes.
O MPAC informou também que foram realizados mutirões de inquéritos para dar andamento, sobretudo, a inquéritos que deveriam tramitar com prioridade absoluta, mas encontravam-se paralisados.
Contra a impunidade
No decorrer da decisão, a Justiça atestou que a Delegacia de Polícia Civil não dispõe de pessoal e infraestrutura mínima para a necessária Segurança Pública da comunidade. Destacou, também, o crescimento do índice de violência no município, com crimes de repercussão para a sociedade que deixam de ser apurados de forma eficaz, conforme demonstrou relatório do MPAC.
“[…] o resultado da falta de um policiamento ostensivo e duma investigação policial adequada tem sido a não instauração de inquéritos policiais, na maioria dos crimes notificados, ou a deficiência da investigação criminal que, naturalmente, implica o não esclarecimento da materialidade e da autoria das infrações penais e, consequentemente, a impunidade que, por conseguinte, em um ciclo vicioso que se perde ao infinito horizonte, estimula a violência e a criminalidade”, diz um fragmento da decisão proferida pela juíza de Direito Andréa da Silva Brito.
Obrigação de fazer
A juíza concedeu a tutela antecipada para, no prazo máximo de 30 dias o Estado do Acre proceda com uma reforma geral na Delegacia de Polícia Civil; designe, para atuar em caráter permanente, três delegados de polícia; seis escrivães e oito policiais para investigação; celular funcional para o delegado de polícia plantonista; motor para barco; material de mero expediente e produtos de limpeza suficiente para atender à demanda; conserto de equipamentos defeituosos e a reposição dos quebrados (computador, mesa, cadeira, impressora etc.); uniforme para os policiais civis que trabalham no serviço interno da delegacia; reparação dos problemas de internet; colchões e camas adequados para o alojamento dos policiais civis; garagens para os veículos; celular funcional para o perito de plantão; máquina fotográfica; computador com grande capacidade de armazenamento e acesso à internet sem restrição; designe funcionários específicos para realizar limpeza do local e para secretariar os peritos e motorista de plantão 24 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor R$ 5 mil reais em caso de descumprimento.
O Estado também deve adquirir, no prazo de 180 dias, um prédio exclusivo para o instituto de criminalística, equipado com sala para custódia de evidências, e salas de arquivo contendo laboratórios separados, sob pena de pagamento de multa diária no valor R$ 5 mil reais.