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Prefeitura de Rio Branco deve indenizar motorista por acidente em canteiro de obras

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Da redação ac24horas

Uma motorista deve ser indenizada pela Prefeitura de Rio Branco em decorrência da falta de providências necessárias à sinalização da rotatória o que fez a motorista sofrer danos, restando certo o dever de indenizar, a teor do que dispõe o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.


O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco assinalou estarem demonstrados os pressupostos indenizatórios que ensejam a responsabilização do Município de Rio Branco por danos materiais no valor de R$ 6.830.


A condutora afirmou em sua exordial que estava dirigindo pela Avenida Getúlio Vargas, nas proximidades do Teatrão, durante uma madrugada chuvosa, quando colidiu com a obra da rotatória que estava em desenvolvimento na localidade, devido à falta de iluminação no local e sinalização. O acidente lhe causou prejuízos financeiros, causa da atual demanda, além de contusão no nariz e tórax, devido ao impacto do sinistro.


Em contestação, o Ente Público municipal alegou que a autora contribuiu para o evento danoso, pois foi negligente, ao dirigir sem observar as circunstâncias existentes no local. Apresentou ainda relatório fotográfico elaborado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas em que se ressaltou que a via estava devidamente sinalizada e iluminada, assim como em boas condições de trafegabilidade, por isso sendo a culpa exclusiva da vítima.


Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Marcelo Badaró avaliou que o acidente ocorrido no canteiro central da obra veio comprovado por Boletim de Ocorrência, Declaração de Acidente sob as penas da lei, testemunha ouvida em audiência, meios de provas que confirmam a ocorrência do acidente, complementado pelo relatório de atendimento na UPA no referido dia, que atesta a existência das lesões suportadas pela condutora.


Desta forma, o magistrado entendeu que estava comprovado o prejuízo sofrido pela autora em razão da colisão sofrida, apurando-se a negligência do ente municipal, em manter sinalizado o local, confirma-se o dano material experimentado pela vítima. Da decisão ainda cabe recurso.


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