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Motorista é condenado por dirigir embriagado em Mâncio Lima

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O Juízo da Vara Cível da Comarca de Mâncio Lima acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), e condenou um motorista a oito meses de detenção, em regime inicial aberto, bem como o pagamento de 10 dias-multa, e a suspensão do direito de dirigir do réu por um período de seis meses, em função de ele ter praticado os crimes de dirigir embriagado e resistência à prisão.

O juiz de Direito Marcos Rafael, autor da sentença, enfatizou que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por influencia de álcool ou outra substância química é “crime de perigo abstrato, causado pelo simples fato do motorista encontrar-se embriagado, conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada”.

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Na denúncia o MPAC relatou que o condutor por volta das 1h e 15 min da madrugada, na Avenida Japiim em Mâncio Lima, conduzia motocicleta “estando com visível estado de embriaguez”. O acusado foi abordado pela brigada militar, ocasião que as autoridades constataram que o motorista estava embriagado, contudo, o denunciado se recusou a realizar o teste de alcoolemia, por isso, os militares fizeram o relatório de constatação da Capacidade Psicomotora e encaminharam-no para delegacia.

É acrescentado que nas mesmas condições de tempo e lugar, o denunciado resistiu a sua prisão em flagrante, opondo-se “a execução de ato legal, mediante violência e ameaça a funcionário público competente para executá-lo”, informou o Órgão Ministerial nos autos do processo.

Assim, após julgar procedente a denúncia ministerial e realizar a dosimetria da pena, o juiz Marcos Rafael fixou uma pena de seis meses de detenção e o pagamento de 10 dias-multa pelo crime de dirigir embriagado, e dois meses de detenção para o crime de resistência, totalizando oito meses de detenção.

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