Categories: Cotidiano Notícias

No Acre, dono de Casa Noturna vai pagar R$ 3 mil por ofender cantor

Por
Da redação ac24horas

Os membros que compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais negaram provimento ao pedido, expresso no Recurso Inominado n°0602584-20.2013.8.01.0070, de reformar a sentença, emitida pelo Juízo de 1º Grau, portanto, mantiveram a condenação de um proprietário de casa noturna a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para um cantor, que o apelante ofendeu a honra profissional e pessoal.


Na decisão, a juíza de Direito Shirlei Hage, relatora do recurso, compreendeu que restou configurado o dano moral, decorrente da ofensa ao profissional “diante de colegas de trabalho e público presente”. Por isso, a magistrada votou pela manutenção da sentença que também havia condenado o apelante a pagar R$ 300 para o cantor, referente ao valor combinado pelos serviços musicais prestados.


O proprietário da casa noturna no município de Acrelândia apresentou Apelo em face da sentença proferida pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, que o condenou a pagar indenização por danos morais e materiais em função do apelante ter ofendido o cantor que ele havia contratado para uma apresentação artística na casa noturna.


Em suas razões recursais, o recorrente alegou que havia informado anteriormente o estilo musical para ser tocado na sua casa de shows. O apelante declarou não ter ocorrido insulto, pois ele solicitou que o recorrido “cantasse música mais animada”, e foi o público que vaiou o profissional, segundo o proprietário foi o cantor que agiu “com arrogância ao deixar o palco da casa noturna”.


Ao analisar o pedido, a juíza de Direito Shirlei Hage rejeitou os argumentos do apelante, após verificar os autos e os depoimentos, assim, amparada em tais documentos a magistrada julgou ter ocorrido ofensa aos direitos da personalidade do recorrido.


“Analisados os autos, especialmente a oitiva das litigantes e de suas testemunhas, convenço-me da verossimilhança dos fatos narrados na inicial e vejo configurado o dano moral, ante a ofensa aos direitos da personalidade da autora, nos termos do artigo 186, do Código Civil”, registrou a relatora.


Ponderando sobre o valor indenizatório, a juíza Shirlei finalizou seu voto afirmando que “considerado a reprovabilidade da conduta, a gravidade do dano, as condições das partes, bem como o caráter punitivo-compensatório da indenização, tenho que o valor fixado na sentença monocrática de R$ 3 mil, suficiente e adequado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual o mantenho”.


Share
Por
Da redação ac24horas

Últimas Notícias

  • Destaque 1
  • Notícias

Embates entre Bocalom, Marcus, Jarude e Jenilson marcam debate da TV Gazeta

No terceiro debate das eleições municipais de 2024, realizado pela TV Gazeta/Rede Record, os candidatos…

28/09/2024
  • Juruá
  • Notícias

Cruzeiro do Sul celebra 120 Anos com desfile Cívico-Militar e Feira do Empreendedor

Com um desfile-cívico com 70 instituições,Cruzeiro do Sul celebrou seus 120 anos de fundação no…

28/09/2024
  • Cotidiano
  • Notícias

Botafogo tem gol anulado, empata com Grêmio, e vê Palmeiras colar na ponta

Em um jogo com muitas chances, o Botafogo teve um gol anulado, pressionou no fim,…

28/09/2024
  • Acre
  • Notícias

Mulheres tentam acessar presídio com drogas escondidas em fraldas

A Polícia Penal prendeu em flagrante, neste sábado (28), duas mulheres que tentavam acessar o…

28/09/2024
  • Acre 01
  • Notícias

Marcus, Bocalom, Jenilson e Jarude falam de importância estratégica no debate da TV Gazeta

Na chegada para o debate da TV Gazeta, os candidatos a prefeito de Rio Branco…

28/09/2024
  • Cotidiano
  • Notícias

Mega-Sena acumula e prêmio sobe para R$ 40 milhões; confira as dezenas

Ninguém acertou as seis dezenas sorteadas hoje no concurso 2780 da Mega-Sena. O que aconteceu:…

28/09/2024