As denúncias ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) nesta segunda-feira, dia 09, dando conta que faltam medicamentos, alimentos e que pacientes do Hospital de Saúde Mental de Rio Branco (Hosmac) estavam dormindo chão, ou seja, que os atendimentos não ocorriam em condições mínimas, o secretário de Atenção a Saúde do Acre, Raicri Barros, se manifestou em coletiva de imprensa.
O gestor comentou sobre o pedido de interdição da unidade de saúde, que, segundo o MPE, tem um “cheiro insuportável”. O pedido do Ministério Público foi reportado em primeiro mão pelo ac24horas, na tarde de segunda. Para Raicri Barros, as situações são atípicas e a Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) tem um plano de trabalho em curso.
“Por evento dessa ação do Ministério Público, nós já tínhamos visto questão de medicamentos, receituários, colchões, então a gente já vinha com iniciativas para poder reordenar e deixar que o atendimento fosse melhor que a população precisava. Nós não deixamos de cumprir com nossas atividades quando o governo federal reformou a política de saúde mental”, justifica o secretário.
Sobre os pacientes da unidade dormirem no chão, Barros afirma que o caso foi recebido com surpresa, uma vez que havia material em almoxarifado para disponibilização ao usuários. “Essa questão é assim: o que nós fizemos foi o deslocamento. Assim como a parte de medicamentos, nós nem esperamos a empresa fazer a entrega. O Estado sempre foi diligente. tínhamos material e disponibilizamos o recurso”, acrescenta.
Segundo o MPE, a falta de condições de trabalho e clínica, sem médicos e medicamentos, tem levado a direção do hospital a bloquear as internações por falta de vagas. De acordo com profissionais da saúde que atuam no hospital, o local virou um depósito de pessoas. Ali, faltam também segurança, iluminação e roupas para troca após o banho.
Por vezes, materiais são levados de outras unidades por profissionais para poder ajudar e amenizar o serviço, além da realização de bazares para arrecadação dinheiro para suprir o que está em falta. A falta de receituário para prescrição médica por falta de papel também desponta entre as irregularidades. O próprio corpo clínico da unidade sugeriu a suspensão das atividades da unidade por 60 dias.
Os pedidos do MP
O Ministério Público requer a concessão da antecipação da tutela e determinou ao Estado a obrigação de alocar recursos financeiros próprios, oriundos da própria receita, a fim de custear as necessidades do Hosmac. O Estado tem o prazo improrrogável de 72 horas para se manifestar.
O MPAC também pede que os pacientes já internados e os atendimentos ambulatoriais previamente agendados sejam mantidos, garantindo a devida assistência clínica, social e humana, com a ministração de medicamentos, cuidados pessoais tendentes à higidez física e mental. Também deve encaminhar à Justiça a relação total de pessoas internadas, com nome completo, filiação, desde quando está internado, motivo da internação, contato familiar ou social mais próximo e outros elementos de identificação.
A ação do MP pede, ainda, a interdição do Hosmac com relação aos leitos psiquiátricos e atendimentos ambulatoriais, encaminhando todos os futuros pacientes que necessitem de internação a outras unidades de saúde pertencentes ao Estado, com perfil clínico adequado, a exemplo dos leitos de saúde mental do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), até que a unidade possa receber com dignidade os pacientes que necessitem de internação.
“O Estado também não deve transferir a responsabilidade ao usuário para procurar o serviço, devendo acolher os pacientes e seus familiares, ou promover com responsabilidade e dignidade o encaminhamento do paciente, por meio de transporte sanitário de responsabilidade do Estado à unidade adequada, proibindo-se que esse transporte seja efetivado por viatura policial ou do sistema de segurança pública”, diz o promotor de Justiça de Defesa da Saúde, Glaucio Oshiro.
A intenção do MP é não deixar o usuário sem assistência, garantindo agendamento de consultas em prazo adequado não superior a 60 dias e de acordo com a prioridade e o estado clínico do paciente. Em caso de descumprimento da liminar, o Estado está sujeito à multa no valor de R$ 10 mil.