Menu

Justiça orienta sobre autorização de viagem de menores

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Janeiro é o mês das férias escolares, por isso é um período que muitas crianças e adolescentes se deslocam para aproveitar melhor os dias de folga. O Juizado da Infância e Juventude de Rio Branco alerta sobre a documentação obrigatória a ser apresentada nessas situações.


Todas as viagens em que a criança ou adolescente (de até 12 anos de idade) estiver sozinha ou desacompanhada dos pais é necessária autorização judicial, independente do meio de transporte a ser utilizado. A autorização judicial é expedida na Vara da Infância e Juventude, que na Capital acreana está localizada no Fórum da Avenida Ceará.


Se a viagem for acompanhada dos pais ou responsáveis só é necessária apresentação da Certidão de Nascimento ou RG originais no embarque, o que vale então para o acompanhamento de irmãos, avós e tios maiores de idade. Acima de 12 anos de idade, é obrigatório apenas apresentação de documento com foto.

Anúncio


Já para viagens internacionais os cuidados são maiores. Quando desacompanhada ou com terceiros deve estar com documento de identificação original com foto, passaporte e autorização. Se estiver acompanhado apenas por um dos genitores, também é necessária autorização. Quando acompanhados por pai e mãe não é preciso autorização.


No site do Tribunal de Justiça do Acre é possível acessar todas as informações relacionadas ao assunto, como formulários, cartilhas, no botão Viagem/Menor, que aparece em destaque na página da Instituição.


Também é possível acessar no site do TJAC o Provimento, a Cartilha de Viagem ao Exterior e o formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional do CNJ, além da Cartilha da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os modelos de formulários e outras informações úteis.


Como solicitar a autorização judicial
A autorização judicial é gratuita. Para viagens internacionais, ambos os pais, munidos de documentos originais pessoais e do filho devem comparecer à Vara da Infância e Juventude de sua Comarca para o requerimento da autorização judicial.


Contudo, na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar autorização permitindo a viagem ao exterior, com firma reconhecida, conforme formulário padrão do Conselho Nacional de Justiça. Clique aqui.

Publicidade


Em destinos nacionais, é necessário que apenas um dos pais compareça munido dos documentos pessoais e da criança para a solicitação.


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido
plugins premium WordPress