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ICMBio estabelece perfil de beneficiário de reserva

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Da redação ac24horas

O Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 6 de dezembro, a Portaria que estabelece o perfil da família beneficiária da Reserva Extrativista do Alto Tarauacá (AC).


De acordo com a publicação, todas as famílias residentes desde a criação da Resex do Alto Tarauacá dentro dos seus limites ou à beira do rio Tarauacá no entorno imediato da unidade e que sobrevivam de atividades relacionadas ao extrativismo, pesca, criação de animais de pequeno porte e agricultura familiar (roçado).


Estão inclusas ainda também as famílias dos prestadores de serviços (professor, agente de saúde, merendeiro), assim como outros prestadores de serviços considerados essenciais pelas comunidades, que atuam e moram na Resex há mais de três anos, desde que se adaptem ao modo de vida dos moradores.


Para serem consideradas beneficiárias, as famílias devem ser aprovadas pela comunidade em que pretendem se instalar e pelo Conselho Deliberativo da Resex.


São Usuários da RESEX do Alto Tarauacá: Profissionais que vivem provisoriamente na Resex durante a vigência dos seus contratos de prestador de serviço (professor, agente de saúde, merendeiro), e aqueles que comprovadamente apenas executam serviços na Unidade (médicos, dentistas e outros);


Moradores ou proprietários de áreas na beira dos rios Tarauacá e Jordão que não sobrevivam de atividades relacionadas ao extrativismo, pesca, criação de animais de pequeno porte e da agricultura familiar, observados os procedimentos da regularização fundiária;


Viajantes que transitam pelos rios de acesso aos municípios de Tarauacá e Jordão, bem como no acesso as áreas indígenas;


As famílias beneficiárias deverão atuar em conformidade com as regras, regulamentos e instrumentos de gestão vigentes na Resex;


Os usuários poderão ser objeto de normatização específica no Acordo de Gestão da Unidade de Conservação;


A publicação estabelece ainda que as situações não previstas na portaria deverão ser analisadas pelo Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Alto Tarauacá.


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