A CACB apostava na proposta do deputado Alfredo Kaefer, relator do Projeto de Lei 3377 de 2015, mais abrangente. “A MP 766 é uma visão pura da autoridade fiscal, sem qualquer chance de recuperação por parte das empresas que estão com dívidas tributárias”. Um dos exemplos citados pelo presidente da CACB é a impossibilidade de provar prejuízo fiscal por parte das MPES e as de regime de lucro presumido. “Estas empresas têm prejuízo contábil e não fiscal. Só as grandes tem prejuízo fiscal”, lembra Pinheiro.
Outro ponto é a ausência de desconto sobre multas e juros. “Grande parte dos débitos está inflada com juros e multas” (a proposta do deputado Kaefer, considera uma redução de até 90% no valor das multas e juros). Também o prazo foi criticado pelo presidente da CACB. “A parcela do pagamento precisa caber no caixa das empresas, caso contrário, não é possível o Refis”.
As garantias para renegociação também estão fora da realidade para a CACB. “Não fazem sentido as exigências”. A CACB vai solicitar, ao relator do PL 3377, deputado Alfredo Kaefer, emendas para aproximar o Programa de Regularização Tributária da proposta que as empresas precisam, com mais prazo para negociar, menos exigências e mais realista. “Só assim, as MPES e grande parte das empresas regidas pelo sistema de lucro presumido, poderão renegociar, limpar seu cadastro, refazer seu caixa e retomar seu crescimento”, conclui.