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Salário mínimo será de R$ 937, mas pode variar por estado

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eçou a valer no dia 1º de janeiro o novo salário mínimo nacional. De R$ 880, o valor passou para R$ 937: um reajuste de 6,47%.


Alguns estados seguem o valor estabelecido pelo governo federal e outros têm legislação sobre piso próprio. Veja os valores atuais por local:


ACRE

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Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.


ALAGOAS


Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.


AMAPÁ


Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.


AMAZONAS


Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.


BAHIA


Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.


DISTRITO FEDERAL


Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.


ESPÍRITO SANTO

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Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.


GOIÁS


Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.


MARANHÃO


Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.


MATO GROSSO DO SUL


Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.


MINAS GERAIS


Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.


PARÁ


Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.


PARAÍBA


Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.


PARANÁ


Segue tabela própria. O mínimo regional atual está em vigor até 1º de abril de 2017. Não há previsão de quanto será o reajuste.


Os valores em vigor são:
R$ 1.032,02: profissionais empregados em atividades agropecuárias, florestais e de pesca.
R$ 1.070,33: trabalhadores que atuam em serviços administrativos, empregados em serviços, vendedores do comércio e trabalhadores de reparação e manutenção.
R$ 1.111,04: aqueles que trabalham em atividades industriais, com a produção de bens e serviços. R$ 1.192,45: trabalhadores técnicos de nível médio.


PERNAMBUCO


Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.


PIAUÍ


Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.


RIO DE JANEIRO


Possui tabela própria. Ainda não há acordo sobre reajuste em 2017. Os valores em vigor são:


R$ 1.052,34: para os trabalhadores agropecuários e florestais; empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; auxiliares de garçom, barboy, lavadores e guardadores de carro e trabalhadores de pet shops.


R$ 1.091,12: para carteiros; maqueiros; auxiliar de massagista; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; cuidadores de idosos, trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança e e garçons, entre outros.


R$ 1.168,70: para administradores; condutores de veículos de transportes; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar e atendentes de call center, entre outros.


R$ 1.415,98: para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos em farmácia.


R$ 2.135,60: para os professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 horas semanais; tradutor e intérprete; técnicos de segurança do trabalho; motoristas de ambulância, técnico de instrumentalização cirúrgica e taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011.


R$ 2.684,99: para administradores de empresas; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; estatísticos; profissionais de educação física; sociólogo; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, turismólogo, secretários executivos e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior).


RIO GRANDE DO NORTE


Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.


RIO GRANDE DO SUL


Segue tabela própria.


R$ 1.103,66: trabalhadores na agricultura e pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de captação do pescado (pesqueira); empregados(as) domésticos(as); em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy” empregados em garagens e estacionamentos;


R$ 1.129,07: para os trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e nas empresas de telecomunicações, teleoperador, “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip”, TV a cabo e similares; empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares, entre outros.


R$ 1.154,68: para os trabalhadores nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral e auxiliares de administração de armazéns gerais;


R$ 1.200,28: para trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino).


R$ 1.398,65: trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.


RONDÔNIA


Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.


RORAIMA


Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.


SANTA CATARINA


Possui tabela própria. Ainda não há acordo sobre reajuste em 2016. Os valores em vigor até são:


R$ 1.009: trabalhadores na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.


R$ 1.048: trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas indústrias do mobiliário.


R$ 1.104: trabalhadores: nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.


R$ 1.158: trabalhadores: nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; empregados motoristas do transporte em geral e empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.


SÃO PAULO


Possui tabela própria. Ainda não há decisão sobre reajuste em 2017. Os valores em vigor são:


R$ 1.000: trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, ascensoristas, “motoboys”, carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, garçons, operadores de telefone e de “telemarketing”, entre outros.


R$ 1.017: administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.


SERGIPE


Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.


TOCANTINS


Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.


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