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TCE poderá alienar bens inservíveis ou deteriorados

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Foi sancionada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 29, a Lei Nº 3.206 que autoriza o Tribunal de Contas do Estado – TCE a alienar os bens móveis integrantes de seu patrimônio e considerados inservíveis.

Agora com a sanção, o TCE fica autorizado a dar baixa patrimonial dos bens móveis inexistentes no seu acervo em virtude do estado de deterioração dos mesmos.

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