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Rio Branco cria Programa de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Intrafamiliar A Câmara Municipal de Rio Branco promulgou a Lei Municipal nº 2.616, de 14 de novembro de 2025, que cria o Programa de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Intrafamiliar de autoria do vereador Zé Lopes (Republicanos). A iniciativa tem como objetivo central promover reflexão, conscientização e responsabilização de autores de violência contra mulheres, além de estruturar grupos reflexivos de homens encaminhados por órgãos do sistema de justiça. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, 21. De acordo com a lei, o programa atuará tanto na prevenção quanto na redução de reincidência de casos de violência doméstica, a partir de ações educativas e de ressignificação do papel masculino na sociedade. A medida segue as diretrizes da Lei Maria da Penha e da Lei nº 13.984/2020, que estabelece a criação de centros de educação e reabilitação de agressores. Entre as diretrizes previstas estão a desconstrução da cultura do machismo, o enfrentamento à violência em todas as suas formas e o atendimento de autores de agressões encaminhados pelo Ministério Público, Judiciário, Polícia Civil e Polícia Militar. A lei também incentiva parcerias com instituições de ensino, pesquisa e entidades da sociedade civil. O programa contará com ações específicas, como o desenvolvimento de estudos e diagnósticos sobre violência contra a mulher, capacitação de servidores e celebração de convênios para fortalecimento das políticas públicas voltadas ao tema. Também prevê o encaminhamento de mulheres vítimas e seus filhos a serviços de apoio psicológico, jurídico e social, incluindo abrigo sigiloso quando necessário. Outra frente contemplada é o acolhimento e acompanhamento dos autores de violência, promovendo ambientes reflexivos sobre alternativas para solução de conflitos familiares e a construção de relacionamentos mais saudáveis. A proposta busca ainda integrar Município, Ministério Público, Judiciário, Secretaria de Segurança Pública e demais instituições para ampliar o enfrentamento à violência contra a mulher. A lei se aplica a homens investigados, processados, com medidas protetivas em curso ou que desejem participar voluntariamente das atividades. A metodologia e duração do acompanhamento serão definidas conjuntamente pelo Município, Poder Judiciário e Ministério Público. A nova política pública entra em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial.
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