Em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira, 21, a juíza de Direito Luana Campos, titular da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepma), informou que 39 reeducandos serão beneficiados com a dispensa natalina, em Rio Branco.
O número sofreu baixa significativa em comparação a anos anteriores. Questionada se a baixa estaria relacionada aos ataques entre facções criminosas no Acre, a magistrada atribuiu a baixa procura por parte dos detentos em receber o benefício.
“A gente apreciou conforme os pedidos formulados pelos apenados. Não houve uma ordem ‘ex-officio’ do juízo e, alguns foram indeferidos, por faltas de pernoites (regime semiaberto). Nós tivemos também uma grande evasão das unidades em dezembro com cerca de 30 a 40 apenados. Aliada a isso alguns presos não pediram o beneficio este ano”.
A magistrada foi indagada ainda se dentre os beneficiados algum teria ligação com facções criminosas. Em resposta, Luana Campos informou que tais informações não integram os processos. “Essa informações de integrar facções constam somente em relatórios de inteligência. No processo não vem essa informação”.
Os reeducandos não usarão tornozeleiras eletrônicas, mas uma lista com os nomes dos apenados será repassado a Polícia Militar e o Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) . Nela constará ainda o endereço dos beneficiados para eventual necessidade.
Sem citar a quantidade exata de apenados que protocolaram os pedidos, ela salientou que alguns destes foram negados, inclusive por serem de apenados em regime fechado.
A saída temporária deve ocorrer a partir deste sábado (24), com retorno dia 31 de dezembro. A magistrada ressaltou que àqueles que deixaram de cumprir com os prazos estabelecidos por Lei para retorno a unidade prisional terão os dias descontados do indulto natalino.
Luana Campos explicou que o benefício é concedido para àqueles beneficiados com o regime semiaberto, que já cumpriram 1/6 da pena e possui bom comportamento carcerário. O órgão informa ainda que caso as regras sejam descumpridas, os reeducandos podem ser penalizados com regressão de pena.
BENEFÍCIO: O indulto natalino ou anistia estão previstos na lei, do artigo 187 ao 193, e significam o perdão, implicando a extinção da pena. O indulto coletivo é concedido por meio de decreto assinado pelo presidente da República e, após receber o documento, o juiz fará sua aplicação na Vara de Execuções Penais, analisando os casos de presos que fazem jus ao mesmo.
No interior, o deferimento da saída temporária ou a aplicação do indulto cabe ao juiz responsável pela execução da pena nas próprias comarcas.
Já a saída temporária está prevista na lei, do artigo 122 ao 125, e poderá ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, para a realização de visita a familiares; para frequência a curso supletivo profissionalizante, de instrução de 2º grau ou superior, na Comarca da execução; e para participação em atividades que visem o retorno ao convívio social. Presos do regime fechado não possuem este direito, segundo o juiz.
A autorização pode ser concedida por até sete dias, renovada até quatro vezes durante o ano. Esta autorização será dada pelo juiz da Execução Penal, após manifestações do Ministério Público e da administração penitenciária, desde que atendidos alguns requisitos, como: bom comportamento; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto da pena, se for reincidente; e compatibilidade com os objetivos da pena.
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