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Justiça do Trabalho reconhece contratação de trabalhadores de fábrica de preservativo em Xapuri

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) reconheceu que a contratação de trabalhadores para a Fábrica de Preservativos Masculinos de Xapuri – Natex se deu por meio de parceria social, o que não obriga a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (Funtac), órgão responsável pela implantação do empreendimento, a realizar concurso público.

Na ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o colegiado julgou totalmente improcedente a condenação proferida pela Vara do Trabalho de Epitaciolândia (AC), a qual havia determinado à Funtac abster-se de terceirizar serviços ligados à atividade fim da Fábrica, bem como rescindir os contratos com as prestadoras de serviços e, no prazo de nove meses, realizar concurso público, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por dia e por obrigação descumprida.

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A condenação em 1º grau acolheu os argumentos do MPT de que o modelo de contratação aplicado à fábrica contraria a regra de acesso aos cargos e serviços públicos por intermédio de prévia aprovação em concurso público (artigo 37, inciso 11, da Constituição Federal), com base no fato de que o empreendimento se insere na estrutura da própria Fundação, integrante da administração pública indireta do Estado do Acre. O autor entende ainda que os contratos são nulos com as empresas Lopes & Cavalcante Ltda. e Vieira & Gomes Ltda., responsáveis pelo fornecimento de pessoal para as atividades-fim da Natex, os quais contribuem para a prática de terceirização ilícita.

No entanto, ao analisar os recursos, a presidente da 1ª Turma e Desembargadora relatora, Maria Cesarineide de Souza Lima, ponderou para a necessidade de compreender o contexto em que foi inserido a Fábrica no município de Xapuri (AC), distante cerca de 200 km da capital Rio Branco. Para isso, se deslocou até a localidade em inspeção judicial, onde juntamente com um membro do MPT, conversou com os trabalhadores, responsáveis pela Funtac e empresas envolvidas, como também com os cidadãos e empresários da cidade.

Ainda em seu voto, a relatora explicou que mesmo que se reconhecesse a existência de terceirização ilícita e a obrigatoriedade legal de realização de concurso, nada impediria em se decidir de acordo com a consciência e pela não realização de concurso.

“Porquanto, nessa hipótese, haveria colisão de interesses entre a necessidade de se realizar o certame e o princípio da dignidade da pessoa humana dos moradores de Xapuri, que teriam sua renda e, por consequência, qualidade de vida, reduzidos drasticamente e, como se sabe, a colisão de princípios deve ser resolvido com prevalência, no caso concreto, daquele de maior relevo”, ressaltou.

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