Instituição pública independente, que não pertence ao Poder Judiciário, nem aos Poderes Legislativo e Executivo. O Ministério Público trabalha na defesa da ordem jurídica e do regime democrático, bem como dos interesses sociais e individuais indisponíveis, os quais não podem ser renunciados.
Para os brasileiros, o MP é uma das instituições mais confiáveis, segundo revelou um estudo da Fundação Getúlio Vargas. O levantamento tinha como objetivo medir a percepção das pessoas quanto ao respeito às leis, bem como às autoridades que devem fazer com que as leis sejam cumpridas.
No Acre há mais de cinco décadas, o MP destacou-se em ações de desarticulação de organizações criminosas, no combate à corrupção, à poluição ambiental, entre outras de repercussão nacional, entre elas, a que desarticulou o Esquadrão da Morte, um grupo de extermínio que atuava no Acre na década de 90.
O termo ‘ministério’ surgiu do vocábulo latino ministerium, que significa ofício, cargo ou função. No Brasil, a figura do promotor de Justiça surgiu em 1609, quando foi regulamentado o Tribunal de Relação na Bahia. No Império, a Instituição era tratada no Código de Processo Criminal sem nenhuma referência constitucional. Somente na Constituição de 1824, era criado o Supremo Tribunal de Justiça e os Tribunais de Relação, nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como chefes do Parquet. No entanto, a expressão Ministério Público só seria usada pela primeira vez no Decreto 5.618, de 2 de maio de 1874.
No Brasil, o ex-ministro da Justiça Campos Salles é o patrono do Ministério Público. Foi ele quem, durante o governo provisório, deu caráter institucional ao MP.
Foi somente a partir de 1988 que o Ministério Público conseguiu sua independência total dos poderes da União, passando a ter funções que lhe conferem caráter único.
O Ministério Público é integrado por procuradores de Justiça e promotores de Justiça. O procurador-geral de Justiça exerce o cargo de chefe da Instituição.
O dia 14 de Dezembro configura uma data onde a sociedade deve lembrar-se de uma instituição que defende seus interesses perante os três poderes. Como afirma a corregedora-geral do MPAC, procuradora de Justiça Kátia Rejane de Araújo.
“Ao lado de quem legisla, executa e julga, há uma instituição que defende a criança, o adolescente, o idoso, o deficiente físico, o índio, o homem, a mulher, o consumidor, o meio ambiente e, por outro lado, combate o crime e malversação do erário. Defende, enfim, a sociedade da ilegalidade e da injustiça”, acrescenta.
No dia 26 de julho de 1963, data em que o primeiro Governador do Acre, José Augusto de Araújo, assinou a Lei n. 4, que criou o Sistema Administrativo do Acre, marca também o nascimento do MPAC.
O Acre havia sido elevado à categoria de Estado-Membro da Federação brasileira no ano anterior, em 15 de junho de 1962, através da Lei Federal 4.070, sancionada pelo Presidente da República, João Goulart, e pelo Primeiro Ministro, Tancredo de Almeida Neves.
O Ministério Público acreano surge neste cenário, relativamente junto com essa categorização jurídico-administrativa do Estado. O desafio de gerenciar uma instituição ainda sem promotores de Justiça foi confiado ao ex-desembargador Lourival Marques (in memorian), primeiro procurador-geral do Estado, cargo que corresponde, hoje, ao de procurador-geral de Justiça.
Na época, Marques tinha 30 anos de idade. Acreano de Cruzeiro do Sul, formou-se em Direito pela Faculdade Nacional de Direito do Rio de Janeiro. Retornou ao Acre como secretário pessoal de José Augusto de Araújo e, na condição de assessor jurídico do governador, elaborou o primeiro anteprojeto de Constituição do Estado, que foi promulgado no dia 1º de março de 1963.
A promulgação foi acompanhada do ato de nomeação de todos os secretários constituídos e de Lourival como primeiro procurador-geral do Acre. Marques ficou pouco mais de dois anos no Ministério Público e foi para o Tribunal de Justiça.
Após a Constituição Federal de 1988, o MPAC, assim como todo o MP brasileiro, experimentou uma fase de crescimento e aprimoramento enquanto instituição essencial à função jurisdicional do Estado Moderno.
Seus membros, sempre associados à ideia de órgão acusado com atuação perante o Tribunal do Júri, além de emitir pareceres, passaram a propor ações civis públicas na defesa dos direitos coletivos e difusos, sendo o titular privativo da ação penal pública.
Com o advento da Constituição de 88 e a consequente deliberação de novas atribuições e competências no âmbito do Ministério Público brasileiro, o MP acreano passou a atuar também na tutela dos interesses coletivos e difusos referentes ao meio ambiente, consumidor, patrimônio público e questões urbanísticas.
O MP acreano, por exemplo, foi o primeiro a estruturar promotorias de Justiça especializadas de defesa do Meio Ambiente, de acordo com a distribuição geográfica das bacias dos principais rios do estado.
A garantia dos direitos de crianças, adolescentes e idosos também despontou com ações de prevenção e enfrentamento efetivadas pela Instituição, colaborando para humanização do Ministério Público.
Em entrevista cedida no ano de 2011 a uma servidora do MPAC, o ex-desembargador Lourival Marques (in memorian) destacou: “Reconheço que somente a partir da Constituição Federal de 1988 é que o Ministério Público deixou de ser cerceado politicamente. Com isso, ganhou força para poder fiscalizar os abusos no uso dos bens e dinheiro público, como também para defender os direitos fundamentais dos cidadãos”.
André Ricardo – Agência de Notícias do MPAC
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